(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas DURANTE A COPA

Decreto d� decis�o � Aeron�utica para destruir aeronaves hostis

Segundo decreto presidencial delegada ao Comandante da Aeron�utica a compet�ncia para autorizar a destrui��o de aeronave classificada como hostil


postado em 12/06/2014 09:01 / atualizado em 12/06/2014 09:19

Bras�lia - O Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quinta-feira traz decreto presidencial que regulamenta a Lei 7.565, de dezembro de 1986, que disp�e sobre o C�digo Brasileiro de Aeron�utica, no que diz respeito �s aeronaves sujeitas � medida de destrui��o, no per�odo de 12 de junho a 17 de julho de 2014, compreendendo o per�odo de realiza��o da Copa do Mundo.

Segundo o Decreto 8.265, fica delegada ao Comandante da Aeron�utica a compet�ncia para autorizar a destrui��o de aeronave classificada como hostil, depois de esgotados os meios coercitivos legalmente previstos para deten��o da aeronave. De acordo com o decreto, uma portaria do Comandante da Aeron�utica, a ser publicada em dois dias, dever� estabelecer os procedimentos a serem adotados nesses casos.

O C�digo Brasileiro de Aeron�utica prev� que a aeronave poder� ser detida por autoridades aeron�uticas, fazend�rias ou da Pol�cia Federal nos seguintes casos: se voar no espa�o a�reo brasileiro com infra��o das conven��es ou atos internacionais, ou das autoriza��es para tal fim; se, entrando no espa�o a�reo brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional; para exame dos certificados e outros documentos indispens�veis; para verifica��o de sua carga no caso de restri��o legal (artigo 21) ou de porte proibido de equipamento (par�grafo �nico do artigo 21); para averigua��o de il�cito.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)