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Estado de Minas

Defesa de Dirceu pede prioridade no julgamento sobre trabalho externo

Os advogados pedem prioridade no julgamento do pedido e lembram que faltam duas semanas para o in�cio do recesso no Judici�rio


postado em 16/06/2014 18:11 / atualizado em 16/06/2014 19:29

No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena(foto: MAURICIO LIMA)
No m�s passado, para cassar os benef�cios, Barbosa entendeu que Dirceu, Del�bio e outros condenados no processo n�o podem trabalhar fora da pris�o por n�o terem cumprido um sexto da pena (foto: MAURICIO LIMA)

A defesa do ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o plen�rio da Corte julgue o recurso contra decis�o do ministro Joaquim Barbosa. Ele rejeitou pedido de trabalho externo. O habeas corpus foi distribu�do para a ministra C�rmen L�cia.

Os advogados pedem prioridade no julgamento do pedido e lembram que faltam duas semanas para o in�cio do recesso no Judici�rio, quando Joaquim Barbosa, relator das execu��es penais da A��o Penal 470, o processo do mensal�o, vai se aposentar.

“Ocorre que haver� apenas mais duas sess�es antes do in�cio do recesso do Judici�rio, o que torna imperioso o julgamento da liminar, afim de evitar o prolongamento do constrangimento ilegal j� suportado pelo paciente [Dirceu], o qual se encontra preso sem direito ao trabalho externo, mesmo preenchendo todos os requisitos estipulados em lei”, afirmou a defesa.

No in�cio deste m�s, em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, pediu a revoga��o da decis�o que cassou o benef�cio de trabalho externo do ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares, tamb�m condenado no processo do mensal�o. O parecer foi anexado aos recursos apresentados pelas defesas ao plen�rio do Supremo.

Segundo o procurador, o entendimento de que n�o � necess�rio o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justi�a (STJ), � acertado. Para Janot, n�o h� previs�o legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concess�o do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.

No m�s passado, para cassar os benef�cios, Barbosa entendeu que Dirceu, Del�bio e outros condenados no processo n�o podem trabalhar fora da pris�o por n�o terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, o Jos� Dirceu nem chegou a ter o benef�cio autorizado para trabalhar em um escrit�rio de advocacia em Bras�lia.

 Com Ag�ncia Brasil


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