
�s v�speras de deixar a Presid�ncia do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa – que renunciou � relatoria do processo do mensal�o, na semana passada – colocou em pauta para julgamento nesta quarta-feira pelo plen�rio recursos pendentes dos condenados da A��o Penal 470. Com isso, o novo relator, ministro Lu�s Roberto Barroso, fica impedido de decidir monocraticamente sobre os pedidos. Na lista de espera pela aprecia��o dos ministros est�o os recursos do ex-presidente do PT Jos� Genoino, que pede o retorno � pris�o domiciliar; do ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, que pede autoriza��o para trabalhar fora da pris�o; e do ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz e do advogado Rog�rio Tolentino contra decis�es de Barbosa que revogaram direito ao trabalho externo.
A maioria dos pedidos dos condenados j� teve aval do procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, que encaminhou documento � Corte, com parecer favor�vel, por exemplo, ao trabalho externo do ex-deputado Pedro Henry, condenado a sete anos e dois meses de pris�o no regime semiaberto. No documento, o procurador reafirma os argumentos favor�veis ao benef�cio para outros condenados, como o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu. “No que se refere ao trabalho externo do sentenciado Pedro Henry, e na mesma linha do que exposto nos autos da EP 2 (Execu��o Penal de Jos� Dirceu), o Minist�rio P�blico Federal manifesta-se favoravelmente � concess�o do benef�cio”, afirmou o procurador. Agora, o parecer vai ser analisado pelo plen�rio do STF, j� que Barbosa cassou esse direito dos presos.
JURISPRUD�NCIA Ao suspender o trabalho externo dos condenados do mensal�o, Barbosa argumentou que, de acordo com a Lei de Execu��o Penal, para ter direito a trabalhar � preciso que eles tenham cumprido um sexto da pena em regime fechado. No entanto, com esse entendimento, Barbosa contrariou jurisprud�ncia do Superior Tribunal de Justi�a (STJ). O presidente do STF cassou, assim, o benef�cio dos ex-deputados Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Pedro Corr�a e do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas, al�m dos de Del�bio, Queiroz e de Tolentino. O pedido de Dirceu n�o chegou a ser analisado em raz�o do argumento de Barbosa.
Desde 1999, ap�s uma decis�o do STJ, os ju�zes das varas de Execu��o Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos n�o tenham cumprido o tempo m�nimo de um sexto da pena. De acordo com a decis�o, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo n�o pode ser rejeitado. No entanto, Barbosa diz que o entendimento do STJ n�o vale para condena��es em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplica��o integral do Artigo 37, Barbosa cita decis�es semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plen�rio da Corte, controv�rsia que deve ser resolvida somente amanh�.
INCIDENTE A demora em colocar em pauta o pedido dos condenados do mensal�o terminou por escrever cap�tulo in�dito na hist�ria do Supremo, na sess�o do dia 11, quando o advogado Luiz Fernando Pacheco, defensor de Jos� Genoino, interrompeu os trabalhos para exigir que o julgamento dos pedidos fossem colocados em pauta, por se tratar de r�us presos e com prefer�ncia na an�lise dos recursos. Barbosa se irritou com a atitude do defensor e determinou que ele deixasse a tribuna. Como n�o foi atendido, o presidente recorreu ao aux�lio de seguran�as da Casa, que retiraram Luiz Fernando do plen�rio. Ao renunciar � relatoria do mensal�o, Barbosa justificou sua decis�o em raz�o do que chamou de “atua��o pol�tica de advogados dos r�us” e de “insultos”, que teria recebido em raz�o disso. Antes, no entanto, Barbosa representou criminalmente contra o advogado de Genoino.