Sem a participa��o do presidente Supremo Tribunal Federal STF), ministro Joaquim barbosa, a Corte julga nesta quarta-feira os recursos dos condenados na A��o Penal 470, o processo do mensal�o, que tiveram o trabalho externo cassado pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. O ministro n�o vai participar da sess�o. Na semana passada, Barbosa renunciou � relatoria do processo e entrou com uma a��o no Minist�rio P�blico contra Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-deputado Jos� Genoino, que tamb�m ter� o pedido para voltar � pris�o domiciliar julgado nesta quarta-feira. A sess�o ser� presidida pelo vice-presidente Ricardo Lewandowski.
O plen�rio vai julgar os recursos do ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares, do ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, do ex-deputado federal Romeu Queiroz e do ex-advogado Rog�rio Tolentino. Tamb�m ser� julgado o pedido do ex-deputado Jos� Genoino para voltar a cumprir pris�o domiciliar.
Na ter�a-feira (17), Barbosa renunciou � relatoria da A��o Penal 470. O ministro alegou que os advogados dos condenados passaram a atuar politicamente no processo, por meio de manifestos e insultos pessoais. O presidente do Supremo citou o fato envolvendo Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-deputado Jos� Genoino. No dia 11 deste m�s, Barbosa determinou que seguran�as do STF retirassem o profissional do plen�rio.
A defesa dos condenados que tiveram trabalho externo cassado aguarda o julgamento dos recursos protocolados contra a decis�o de Barbosa pelo plen�rio do STF. No in�cio deste m�s, em parecer enviado ao Supremo, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, pediu a revoga��o da decis�o que cassou o benef�cio de Dirceu e Del�bio Soares.
O procurador considerou acertado o entendimento de que n�o � necess�rio o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justi�a (STJ). Para Janot, n�o h� previs�o legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concess�o do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.
No m�s passado, para cassar os benef�cios, Barbosa entendeu que Dirceu, Del�bio e outros condenados no processo n�o podem trabalhar fora da pris�o por n�o terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, Jos� Dirceu nem chegou a ter o benef�cio autorizado para trabalhar em um escrit�rio de advocacia em Bras�lia.
De acordo com a Lei de Execu��o Penal, a concess�o do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benef�cio. "A presta��o de trabalho externo, a ser autorizada pela dire��o do estabelecimento, depender� de aptid�o, disciplina e responsabilidade, al�m do cumprimento m�nimo de um sexto da pena", diz o Artigo 37.
Por�m, a defesa dos condenados no processo do mensal�o alega que o Artigo 35 do C�digo Penal n�o exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo.
Desde 1999, ap�s uma decis�o do STJ, os ju�zes das varas de Execu��o Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos n�o cumpram o tempo m�nimo de um sexto da pena para ter direito ao benef�cio. De acordo com a decis�o, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo n�o pode ser rejeitado.
No entanto, o entendimento do STJ n�o vale para condena��es em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplica��o integral do Artigo 37, Barbosa cita decis�es semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plen�rio da Corte.
Com Ag�ncia Brasil