
A recomenda��o tamb�m alerta partidos e coliga��es para a falta de documentos para o registro. De acordo com a norma, neste pleito n�o ser� feita nenhuma dilig�ncia para suprir eventual lacuna nos pedidos de registro apresentados � Justi�a Eleitoral, e os requerimentos incompletos ser�o imediatamente impugnados. Para contestar essa decis�o, o candidato ter� de contratar advogado e recorrer � Justi�a Eleitoral.
Um dos principais alvos da recomenda��o s�o as candidaturas fict�cias apresentadas pelas agremia��es partid�rias apenas para alcan�ar os percentuais m�nimos exigidos pela lei no que diz respeito � participa��o feminina, ou mesmo por parte de servidores p�blicos que n�o t�m qualquer compromisso s�rio de se engajarem nas campanhas e s� se candidatam para usufruir os tr�s meses de licen�a remunerada.
De acordo com a Lei das Elei��es, cada partido ou coliga��o deve preencher, nas elei��es proporcionais (deputado federal e estadual), o m�nimo de 30% e o m�ximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Como a maioria dos candidatos � do sexo masculino, esse percentual na pr�tica � reservado �s mulheres. Portanto, de acordo com a recomenda��o, os partidos pol�ticos dever�o obedecer fielmente o que diz a legisla��o eleitoral quanto ao percentual m�nimo de 30% dos registros para candidaturas femininas.
Patrick Salgado alerta que esse percentual deve ser cumprido durante todo o processo eleitoral, n�o apenas no ato do registro das candidaturas, e os partidos e coliga��es devem oferecer as mesmas condi��es e espa�os pol�ticos para as candidatas mulheres. “O que percebemos, em toda elei��o, � que os partidos usam v�rios subterf�gios para se esquivar do cumprimento da cota feminina. Na maioria das vezes, fazem os c�lculos com base no n�mero abstrato previsto na Lei das Elei��es, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) j� decidiu que os percentuais legais devem levar em conta o n�mero de registros de candidatura efetivamente requeridos.”
DESIST�NCIA Outra forma de burlar a lei est� nas substitui��es de candidatos que ocorrem ap�s o prazo do registro, quando as agremia��es aproveitam para simular a desist�ncia de candidatas mulheres, trocando-as por candidatos do sexo masculino. Este ano, segundo o alerta do MPE, qualquer tentativa de descumprimento da lei ser� objeto de impugna��o. Para evitar esse tipo de fraude, o MPE vai exigir que todos os formul�rios de registro de candidatura sejam assinados pelas postulantes aos cargos de deputadas.
Em rela��o � impugna��o por documenta��o incompleta, o procurador afirma que partidos e coliga��es costumam adotar a pr�tica, mesmo sabendo de antem�o quais s�o os documentos exigidos por lei. “� uma postura negligente e at� desrespeitosa, porque obriga a Justi�a Eleitoral e o pr�prio Minist�rio P�blico a suprir a inefici�ncia dos partidos e dos pr�prios candidatos, verificando, p�gina por p�gina, cada um dos milhares de pedidos de registro que s�o apresentados no tribunal, no curt�ssimo prazo que temos para impugna��o, que � de 5 dias corridos”, diz.
Enquanto isso...
…Fichas-sujas na mira
O Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) pretende tamb�m apertar o cerco para evitar corrup��o nas campanhas e impedir que candidatos ficha-suja participem do pleito. Um n�cleo especial vai fazer uma triagem de todos os processos eleitorais para dar prioridade aos casos de abuso de poder econ�mico e pol�tico e compra de votos. Tamb�m ser� dada aten��o especial aos candidatos ineleg�veis pela Lei da Ficha Limpa. Batizado de Sisconta, um banco de dados eletr�nico criado pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), com informa��es sobre todos os condenados impedidos de disputar as elei��es, vai ajudar no cruzamento dos dados enviados � Justi�a Eleitoral para impedir registros de candidatos considerados fichas-sujas.
De olho nas fraudes
O que o Minist�rio P�blico Eleitoral vai denunciar:
» Candidaturas fict�cias de mulheres apenas para garantir a cota de 30% de g�nero exigida pela Lei das Elei��es
» Troca de candidaturas femininas por masculinas, alegando desist�ncia da disputa
» Candidaturas fict�cias, com gastos de campanha inexistentes ou irris�rios e vota��o �nfima
» Candidaturas de servidores e servidoras p�blicas que t�m por objetivo garantir apenas tr�s meses de licen�a remunerada
» Candidaturas com documenta��o incompleta
Prazo de registro
O prazo para o registro dos candidatos a presidente, governador, senador e deputados federal e estadual que v�o concorrer nas elei��es de outubro termina em 5 de julho, �s 19h. Como cai em um s�bado, a Secretaria Judici�ria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG) vai trabalhar em esquema de mutir�o para recebimento, protocolo e confer�ncia da documenta��o. Para as elei��es proporcionais, h� 77 vagas para deputados estaduais e 53 para deputados federais eleitos por Minas. Cada partido poder� registrar candidatos at� 150% do n�mero de vagas a preencher. J� as coliga��es poder�o registrar nomes at� o dobro do n�mero de vagas a preencher. Nas elei��es gerais de 2010, o TRE-MG recebeu cerca de 1,8 mil pedidos de registro, mesmo n�mero esperado para este ano.