(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Lei da Palmada passa a valer a partir de hoje

Pais e respons�veis que aplicarem castigos considerados cru�is ou degradantes n�o ser�o criminalizados, mas obrigados a fazer tratamento psicologico ou psiqui�trico


postado em 27/06/2014 10:14 / atualizado em 27/06/2014 11:21

A legisla��o que pro�be castigos f�sicos, tratamento cruel ou degradante para educar crian�as e adolescentes, conhecida como Lei da Palmada, entrou em vigor nesta sexta-feira com a publica��o das regras no Di�rio Oficial da Uni�o. A nova legisla��o foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff com um �nico veto ao texto aprovado pelo C�mara e Senado – a que previa multa de tr�s a 20 sal�rios m�nimos a servidores p�blicos, profissionais de sa�de, educa��o ou assist�ncia social que deixassem de comunicar �s autoridades casos em que houvesse suspeita ou confirma��o de maus-tratos aos menores de idade.

A nova lei estabelece que crian�as e adolescentes devem ser educadas sem o uso de castigo f�sico, tratamento cruel ou degradante. N�o h� puni��o criminal para pais ou respons�veis que praticarem tais atos. No entanto, os infratoresdevem se submeter � orienta��o, tratamento psicol�gico ou psiqui�trico, al�m de advert�ncia de autoridades competentes.

A reeduca��o de pais e respons�veis infratores ser� feita por meio de programas oficiais ou comunit�rio de prote��o � fam�lia. Al�m do tratamento psicol�gico ou psiqui�trico, a lei prev� cursos ou programas de orienta��o. Os pais e respons�veis podem tamb�m ser obrigados a levar a crian�a para tratamento especializado e tomar uma "advert�ncia". O texto da lei, contudo, n�o estabelece os termos desta chamada de aten��o de pais e respons�veis.

Defini��o de castigo


De acordo com o texto da lei, fica definido como "castigo f�sico" qualquer "a��o punitiva ou disciplinar aplicada com emprego de for�a f�sica que resulte em sofrimento f�sico ou les�o". "Tratamento cruel ou degradante" � explicado na nova legisla��o como todo ato ou verbaliza��o que "humilhe, ameace gravemente ou ridicularize" a crian�a ou adolescente.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)