
Ele explica que a lei citada assegura aos presos a progress�o de regime ap�s o cumprimento de um sexto da pena e, ainda, permite computar para diminui��o da pena os dias trabalhados (dentro e fora da penitenci�ria ) e cursos a dist�ncia. Tr�s dias trabalhados equivalem a menos um dia na pris�o. No caso do estudo, a propor��o � de 12 horas de curso para um dia a menos na pena. Al�m disso, h� na legisla��o o que o especialista denominou de “crit�rios subjetivos” - que dizem respeito ao “bom comportamento do condenado”. Esse �ltimo pr�-requisito para abatimento da pena significa, conforme o advogado, obedi�ncia �s normas e disciplinas do sistema prisional.
Dirceu e Genoino foram condenados no processo do mensal�o e presos em novembro do ano passado. O ex-ministro foi penalizado com sete anos e 11 meses de pris�o e Genoino a seis anos e 11 meses, ambos em regime semiaberto.
No dia 25 passado, por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente do PT Jos� Genoino para cumprir pena em regime domiciliar. Numa das �ltimas sess�es do STF, no primeiro semestre deste ano, o ministro Lu�s Roberto Barroso chegou a dizer que Genoino pode pedir progress�o do regime de semiaberto para aberto no pr�ximo dia 25 de agosto.
Genoino, a exemplo de Dirceu, estaria fazendo um curso a dist�ncia. O ex-ministro Jos� Dirceu ainda tem a favor dele o fato de estar trabalhando fora, direito que conseguiu fazer valer, de acordo com a lei, ap�s 230 dias preso. Dirceu come�ou a dar expediente, no �ltimo dia 3, no escrit�rio de Jos� Gerardo Gross, advogado dele no processo do mensal�o. Segundo estimativa da defesa do ex-ministro, em novembro pr�ximo ele poder� ser beneficiado com a progress�o do regime de semibaerto para aberto. "Esse direito, n�o � autom�tivo, depende e � concedida pelo ju�zo da execu��o penal", explica o advogado Ad�lson Rocha.