
A deputada federal Jaqueline Roriz (PMN) foi condenada no processo e enfrentar� os mesmos obst�culos para disputar a reelei��o. Com a apresenta��o da impugna��o das candidaturas de Arruda e de Jaqueline protocolada ontem por Ant�nio Carlos de Andrade, o Toninho do PSol, e Aldem�rio Castro (PSol), que concorrem, respectivamente, ao governo e ao Senado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) ter� de analisar o caso.
Arruda concedeu ontem uma entrevista coletiva para se defender do que considera “um golpe” e reafirmou que vai manter sua candidatura ao Pal�cio do Buriti at� o fim. “S�o informa��es desencontradas sendo divulgadas. Eu sou candidato dentro do que estabelece a legisla��o eleitoral. Meu registro foi feito dentro do prazo estabelecido”, explicou. O ex-governador disse n�o concordar com a decis�o da 2ª Turma C�vel do TJDFT, e garantiu que vai recorrer.
Ele voltou a atacar o PT e o atual governador, Agnelo Queiroz. Arruda apontou que foi v�tima de “uma arma��o dos petistas” no passado e garantiu estar pronto para enfrentar o rival. “N�o vou desistir. Quero ver se ele tem coragem de me enfrentar nas urnas”, desafiou. Depois da coletiva, falando a militantes, Arruda afirmou “que n�o � frouxo” e que n�o vai se esconder. “Primeiro, disseram que eu n�o teria coragem de ser candidato e sou. Depois, disseram que n�o iria ganhar. E vou”, assegurou.
Para o advogado Francisco Emerenciano, que defende Arruda nas quest�es eleitorais, a jurisprud�ncia do TSE demonstra que as causas de elegibilidade s�o aferidas no momento em que a documenta��o � entregue para a Justi�a Eleitoral. Como o ex-governador s� foi condenado em segunda inst�ncia depois da data estipulada, estaria apto para a disputa. “N�o temos d�vida disso”, garantiu. Quanto ao pedido de cassa��o da candidatura de Arruda, feita pelo PSol, ele entende que foi extempor�nea. “As a��es s�o normais, mas esta n�o seria poss�vel, j� que a lista de candidatos nem havia sido divulgada oficialmente pelo TRE quando o partido fez a contesta��o”, acrescentou.

Contesta��o
O jurista Arnaldo Versiani, que foi ministro do TSE durante mais de seis anos, reconhece que a discuss�o sobre o assunto � controversa. Ele explica que, at� 2009, o divisor de �guas a ser considerado era mesmo a data da entrega da documenta��o para o registro. No entanto, ele admite que a Lei da Ficha Limpa pode trazer uma nova vis�o sobre o assunto. De qualquer forma, ele v� complica��es para a campanha de Arruda. “Com a condena��o, ele est� sujeito � contesta��o do registro. Al�m disso, caso eleito, pode ter a diploma��o impugnada. S�o situa��es para complicar o caminho dele nas elei��es.”

O advogado e ex-ministro do TSE Torquato Jardim explica que a pretens�o de Arruda de concorrer depende ainda de an�lise da Justi�a, j� que ningu�m � candidato at� o deferimento do pedido de registro. “A lei permite que, depois da entrega da documenta��o, a pessoa j� comece a pedir votos e inicie a campanha. Mas ela s� se torna candidata depois que o TRE julgar os pedidos”, explica. “Houve a condena��o de Arruda e Jaqueline Roriz por improbidade em segundo grau, e eles est�o, portanto, ineleg�veis. O TRE vai analisar os pedidos com conhecimento desse fato”, acrescenta. “O direito eleitoral existe para garantir a liberdade de voto e o sistema de representa��o. Como seria poss�vel pensar, do ponto de vista �tico, que algu�m possa receber o registro para depois ganhar a elei��o e ter a diploma��o impugnada?”, questiona. “No fundo, � uma deslealdade eles prosseguirem na campanha sabendo que seus votos s�o nulos, isso � manipular o processo eleitoral”, finaliza o especialista.
Novas elei��es
Na vis�o de um integrante do TSE, essa avalia��o n�o faz sentido. “A jurisprud�ncia eleitoral � muito din�mica e muda de acordo com a composi��o. O que � mais importante: filigranas jur�dicas ou a lisura do pleito?”, questiona. At� no STF o tema divide opini�es. O ministro Marco Aur�lio Mello defende que a elegibilidade tem que ser apreciada na data de julgamento do pedido de registro, e n�o no dia da entrega da documenta��o. Outro ministro da Corte Superior disse reservadamente � reportagem que, se Arruda fez o registro antes da condena��o, ele poder� ser candidato normalmente. “A Lei da Ficha Limpa estabelece uma condi��o de elegibilidade no dia do registro”, argumentou o ministro.
O procurador regional eleitoral do Distrito Federal, Elton Ghersel, disse que espera apenas a publica��o da decis�o para anunciar se impugnar� ou n�o o registro de Arruda. “Isso deve ocorrer amanh� (hoje) ou na segunda, a partir dessa publica��o � que come�a a correr o prazo. Pedi informa��es mais detalhadas ao Tribunal de Justi�a e vou avaliar a possibilidade de impugna��o”, explicou Ghersel.
O procurador j� defende, entretanto, que Arruda n�o poder� tomar posse em caso de vit�ria. Na avalia��o de Ghersel, se o candidato for eleito com mais de 50% dos votos, as elei��es podem ser at� canceladas, com a organiza��o de uma nova disputa. “Pelo que eu vi, a decis�o � condenat�ria por ato de improbidade, e a Lei da Ficha Limpa prev� que, quem for condenado por ato de improbidade com enriquecimento il�cito, fica ineleg�vel. Quem est� na condi��o de inelegibilidade n�o pode ser diplomado”, garante o procurador regional eleitoral do DF.
O que diz a lei
A Lei da Ficha Limpa estabelece regras de inelegibilidade para quem quer disputar um cargo p�blico. Ficam ineleg�veis por oito ano todos aqueles que foram condenados em segunda inst�ncia, em decis�o proferida por �rg�o judicial colegiado, mesmo que exista inst�ncia superior para recurso. Entre a pr�tica de crimes previstos pela lei, est�o aqueles contra a economia popular, a f� p�blica, a administra��o p�blica e o patrim�nio p�blico. A improbidade administrativa est� inclu�da nos atentados ao interesse p�blico. A lei determina que os casos de inelegibilidade s�o analisados no momento do registro. Estabelece tamb�m, no entanto, que registros poder�o ser anulados.
A norma nasceu de um movimento iniciado em 1996 pela Confer�ncia Nacional dos Bispos Brasileiros (CNBB). A coleta de assinaturas do Projeto de Lei Popular foi iniciada em fevereiro do ano seguinte. As assinaturas (mais de 1 milh�o) foram entregues ao Congresso Nacional em setembro de 2009. O projeto foi aprovado pelos deputados e senadores em maio de 2010. Apesar de aprovada naquele ano, a Lei Complementar 135 enfrentou questionamentos jur�dicos e s� passou a vigorar em 2012.