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Estado de Minas

Janot defende impugna��o do registro da candidatura de Arruda ao governo do DF

Jos� Roberto Arruda tem a candidatura contestada pelo Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) com base na Lei da Ficha Limpa


postado em 18/07/2014 12:41 / atualizado em 18/07/2014 13:48

O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, defendeu hoje (18) a impugna��o do registro da candidatura de Jos� Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal (DF). Arruda tem a candidatura contestada pelo Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) com base na Lei da Ficha Limpa, norma que impede que condenados em segunda inst�ncia se candidatem. Janot participou de um caf� da manh� com jornalistas.

Segundo o procurador, mesmo se tiver o registro de candidatura aceito pelo Tribunal de Regional Eleitoral (TRE) e for eleito, Arruda poder� ter o diploma de governador cassado em fun��o da condena��o. "Houve a impugna��o do registro com base na Lei da Ficha Limpa. O que se discute � que essa aus�ncia de condena��o em segundo grau se deu em raz�o de um obst�culo judicial, criado pelo pr�prio candidato. Esse realmente � um ponto que vamos ter que discutir juridicamente. Mas, isso n�o impede o recurso contra expedi��o de diploma, porque isso � uma causa de inelegibilidade posterior”, disse Janot.

Filiado ao PR, Arruda � candidato ao governo do DF pela coliga��o Uni�o e For�a e, apesar da condena��o, pode concorrer normalmente �s elei��es at� o julgamento definitivo do pedido de candidatura.

No dia 9 de julho, a 2ª Turma C�vel do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal (TJDF) manteve a condena��o do ex-governador do Distrito Federal por improbidade administrativa, em processo iniciado como desdobramento das investiga��es da Opera��o Caixa de Pandora, da Pol�cia Federal, que desvendou o esquema de corrup��o conhecido como mensal�o do DEM, em 2009.

O advogado do candidato, Francisco Emerenciano, contesta a a��o do MPE. Segundo ele, a condena��o n�o tem alcance sobre a candidatura, pois a jurisprud�ncia dos tribunais eleitorais � que a inelegibilidade � aferida no momento do pedido de registro, feito antes do julgamento que manteve a condena��o de Arruda.

A pol�mica sobre a validade do registro do candidato � em rela��o a Lei das Elei��es (Lei 9.504/97). Segundo a norma, as condi��es de inelegibilidade s�o aferidas no momento do pedido de registro da candidatura, feito na semana passada, quando o recurso de Arruda ainda n�o tinha sido julgado. Al�m disso, a suspens�o dos direitos pol�ticos s� vale ap�s o tr�nsito em julgado, o fim do processo.

A entrega do registro n�o garante a participa��o do pol�tico nas elei��es. Ap�s parecer do MPE, os pedidos s�o julgados por um juiz eleitoral, que verifica se todas as formalidades foram cumpridas.


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