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Estado de Minas

MP reafirma pedido para barrar candidatura de Arruda


postado em 01/08/2014 15:19 / atualizado em 01/08/2014 16:14

O Minist�rio P�blico Eleitoral em Bras�lia reafirmou na noite de quinta-feira o pedido para barrar a candidatura de Jos� Roberto Arruda a um novo mandato ao governo do Distrito Federal pelo PR. Em alega��es finais encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), o MP rebateu os argumentos da defesa do ex-governador de que ele n�o poderia ser retirado da disputa com base na Lei da Ficha Limpa. A expectativa � que o tribunal julgue na pr�xima semana o registro de Arruda.

No dia 9 de julho, o candidato do PR foi condenado em decis�o colegiada do Tribunal de Justi�a da capital (TJDFT) por envolvimento no esc�ndalo do DEM, seu antigo partido. Em 2010, Arruda se tornou o primeiro governador preso no exerc�cio do cargo no Pa�s. Ele foi detido por suspeita de tentativa de suborno de uma testemunha do esquema de corrup��o em Bras�lia.

� Justi�a Eleitoral, os advogados do ex-governador sustentaram que ele n�o est� ineleg�vel, uma vez que as condena��es a que sofreu pelo TJDFT ocorreram cinco dias ap�s o candidato do PR ter apresentado seu pedido de registro de candidatura ao TRE-DF. Segundo a defesa de Arruda, a decis�o do TJDFT n�o o torna automaticamente ineleg�vel. Argumentou ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) h� mais de 10 anos tem entendimento consolidado no sentido de que n�o se pode barrar uma candidatura por fatos ocorridos ap�s o prazo final do seu registro. Mencionou 500 casos com esse tipo de decis�o.

Nas oito p�ginas das alega��es finais, o procurador regional Eleitoral do DF, Elton Ghersel, disse que a Lei da Ficha Limpa promoveu uma "mudan�a de paradigma" ao permitir que um candidato perca condi��es de elegibilidade a partir de decis�es de �rg�os colegiados da Justi�a. Ele destacou que foi afastado, dessa forma o "dogma da seguran�a jur�dica" para privilegiar a prote��o da probidade administrativa e a moralidade para o exerc�cio do mandato, conforme a vida pregressa do candidato.

O MP Eleitoral ponderou ainda que o momento da formaliza��o do registro da candidatura ocorre apenas ap�s o seu julgamento pela Justi�a Eleitoral. N�o seria o momento do registro de candidatura ou seu prazo final. Ao contr�rio da defesa de Arruda, o procurador disse n�o ter encontrado no entendimento do TSE "nenhum precedente an�logo ao caso em exame".

Elton Ghersel rebateu as cr�ticas da defesa de Arruda de que, se o entendimento do MP prevalecer, poderia gerar um "clima de inseguran�a no Pa�s, com candidaturas em xeque e indecis�es do eleitor quanto ao proveito de seu voto". "Ademais, n�o h� inseguran�a jur�dica maior do permitir que um candidato ineleg�vel participe do pleito, situa��o que poderia colocar em risco a pr�pria validade das elei��es", contestou o procurador.


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