Pela terceira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para suspender a veicula��o de publicidade institucional da Petrobras. O pedido havia sido apresentado pela coliga��o do candidato do PSDB � Presid�ncia, A�cio Neves, na sexta-feira passada, dia 18. Um dia antes, segundo os tucanos, a estatal petrol�fera havia veiculado uma propaganda no intervalo de um jornal televisivo.
Em sua decis�o, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo, afirmou que a pe�a publicit�ria n�o era dirigida ao consumidor final, embora a campanha fizesse refer�ncia ao refino de gasolina com menor teor de enxofre. "Ou seja, trata-se de autopromo��o da empresa e n�o de publicidade visando concorr�ncia de produto no mercado, porquanto sequer � nominado", afirmou.
Ao decidir interromper a veicula��o da propaganda, o relator citou decis�o do TSE que havia considerado que a propaganda anterior da estatal tinha por objetivo autopromover a companhia. "Diante do quadro supra (citado), a cautela recomenda a paralisa��o da pe�a publicit�ria, sem preju�zo de reexame da mat�ria, com reflex�o mais aprofundada, a ser empreendida ap�s o crivo do contradit�rio", afirmou.
Com Ag�ncia Estado