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Estado de Minas

Regras para cria��o de munic�pios ser�o rediscutidas no Senado

A mat�ria j� foi discutida e aprovada na C�mara por meio de um substitutivo a um outro projeto aprovado no Legislativo e vetado pela presidente Dilma


postado em 25/07/2014 11:57

Depende da designa��o de relator na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ) do Senado para o substitutivo da C�mara dos Deputados ao projeto que regulamenta a cria��o de munic�pios. A vota��o da mat�ria est� ligada � decis�o sobre um veto presidencial a outra proposi��o que buscava regulamentar o tema. O novo texto, apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), � fruto de um acordo entre o Executivo e os parlamentares, mas, como sofreu modifica��es na C�mara, deve passar por reexame no Senado.

O projeto que regulamenta a cria��o de munic�pios estabelece crit�rios de viabilidade financeira e popula��o m�nima e regras para a consulta � popula��o por meio de plebiscito. O texto aprovado no Senado previa requisitos como popula��o de 6 mil habitantes nas regi�es Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste. Al�m disso, exigia territ�rio com �rea m�nima de 200 km², no Norte e Centro-Oeste, e 100 km², nas demais regi�es. A C�mara, no entanto, retirou a exig�ncia territorial.

O texto pro�be a cria��o, incorpora��o, fus�o ou desmembramento se isso inviabilizar munic�pios j� existentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o �ltimo dia do ano anterior �s elei��es municipais seguintes. Se o tempo n�o for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poder� ser dado prosseguimento ao processo.

Al�m da retirada do requisito territorial, a C�mara alterou regra relativa ao n�mero de im�veis na �rea que pretende se separar.O texto do Senado exigia um n�cleo urbano com n�mero de im�veis maior que a m�dia observada nos munic�pios que constituem os 10% com menor popula��o no estado. No texto aprovado pela C�mara, o m�nimo de im�veis pode ser contado em toda a �rea, independentemente de estar ou n�o em n�cleo urbano.

Processo


Para que tenha in�cio o processo de altera��o, o texto prev� a necessidade de requerimento dirigido � Assembleia Legislativa do respectivo Estado. O pedido deve ser subscrito por, no m�nimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos munic�pios envolvidos para a fus�o ou incorpora��o de munic�pios; e no m�nimo 20% para o caso de cria��o. Esses n�meros foram mantidos pela C�mara.

Em caso de rejei��o, um novo pedido com igual objetivo poder� ser apresentado � assembleia legislativa somente depois de 12 anos.

Veto

A apresenta��o do projeto foi uma alternativa ao PLS 98/2002, tamb�m de Mozarildo Cavalcanti, integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da forma como estava, estimularia a cria��o de pequenos munic�pios pelo pa�s, fragmentando ainda mais a divis�o dos recursos do Fundo de Participa��o dos Munic�pios e impedindo uma boa gest�o municipal. O veto ainda n�o foi votado pelo Congresso.

Com Ag�ncia Senado


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