O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu nesta sexta-feira, 01, que houve propaganda extempor�nea, fora do prazo, na entrevista coletiva concedida pelo ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, sobre a Copa do Mundo no dia 15 de junho. Na coletiva, que foi convocada em um domingo e realizada no Pal�cio do Planalto, Mercadante falou sobre o evento, mas tamb�m rebateu cr�ticas da oposi��o.
O plen�rio do Tribunal entendeu que Mercadante "transbordou" em suas falas ao abordar "pontos desconectados das raz�es da entrevista" e, por isso, aplicou multa de R$ 7,5 mil pela propaganda eleitoral fora de hora.
No entanto, os ministros apontaram que n�o h� configura��o de conduta vedada, j� que n�o foi realizado ato de campanha e sim a��es condizentes com o cargo ocupado. Justific�vel, no entendimento da relatora, que a coletiva tenha ocorrido no Pal�cio do Planalto, lugar de trabalho de Mercadante, e em um domingo, j� que o ministro se encontrava em plant�o para o comando da Copa do Mundo.
Concordaram com a relatora os ministros Dias Toffoli e Laurita Vaz. J� os ministros Henrique Neves e Luciana L�ssio opinaram pela proced�ncia da condena��o tamb�m por conduta vedada.