
Nestas elei��es, parte de 30 mil presos provis�rios ou internos em cumprimento de medida socioeducativa em Minas Gerais pode ficar sem votar. Embora o artigo 5º da Constitui��o Federal d� a eles o direito de participar das elei��es, resolu��o aprovada no ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina a instala��o de urnas eletr�nicas apenas nos estabelecimentos penais e unidades de interna��o com no m�nimo 50 eleitores aptos a votar. O Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG) come�a a definir no dia 21 quantas e onde ser�o instaladas as se��es de vota��o.
A regra imposta pelo TSE divide a opini�o de especialistas em direito eleitoral. Para o presidente da Associa��o Brasileira dos Magistrados, Procuradores e

O advogado e ex-ministro do TSE Walter Costa Porto at� concorda que a resolu��o eleitoral pode tirar de uma parcela dos presos o direito de votar, mas ressaltou que a discuss�o vai al�m do texto da Constitui��o. “� muito burocr�tico, complicado e caro ficar instalando se��es de vota��o para tr�s ou quatro pessoas”, argumenta. O advogado lembra que h� ainda gastos com mes�rios, urnas e pap�is. Dessa forma, defende que haja mesmo um n�mero m�nimo de eleitores, mas ele avalia que poderia ser reduzido para 20. “O custo � alto, mas a democracia � isso mesmo”, diz.
Outro argumento usado nos tribunais eleitorais � que a exist�ncia de uma urna com poucos votos – que s�o secretos – poderia facilitar a identifica��o deles. Dessa forma, at� em raz�o das limita��es impostas pela lei eleitoral, os presos provis�rios n�o s�o obrigados a votar. Neste ano, quem tinha interesse em escolher os pr�ximos governantes e legisladores teve at� 7 de maio para se alistar ou pedir a transfer�ncia do t�tulo para o estabelecimento penal.
Avalia��o individual
O TRE-MG ainda n�o tem o balan�o de quantos presos se cadastraram. Segundo o �rg�o, cabe aos ju�zes eleitorais a tarefa de criar as se��es eleitorais – seguindo as regras determinadas pelo TSE. N�o atingindo o n�mero m�nimo de eleitores, a se��o dever� ser anexada a outra unidade, o mais pr�xima poss�vel do local. “A partir da�, os casos dever�o ser avaliados individualmente, pois o juiz eleitoral poder� eventualmente viabilizar o voto desse preso da melhor forma que entender, caso o eleitor ainda continue preso at� a data da elei��o. O objetivo principal � garantir o direito do voto a todos”, explica a secret�ria judici�ria do TRE, B�rbara Marotta.
A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que j� encaminhou ao TRE a listagem nominal de todos os presos provis�rios sob cust�dia da Subsecretaria de Administra��o Prisional (Suapi) e a lista das unidades socioeducativas vinculadas � Subsecretaria de Atendimento �s Medidas Socioeducativas (Suase) e aguarda a defini��o sobre as unidades que receber�o urnas no dia da elei��o.
Obrigat�rio Embora desde 1988 a Constitui��o Federal vede a cassa��o de direitos pol�ticos aos brasileiros – com algumas exce��es, como a incapacidade civil absoluta, improbidade administrativa ou condena��o criminal transitada em julgado –, apenas em 2009 uma portaria assinada pelos ent�o presidentes do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) e do TSE, Gilmar Mendes e Carlos Ayres Brito, respectivamente, viabilizou a vota��o pelos presos provis�rios e internos em cumprimento de medidas socioeducativas.
Levantamento realizado pelo CNJ havia revelado que, em 2008, 16 estados brasileiros ignoraram a Constitui��o Federal e n�o promoveram a possibilidade de voto para os eleitores presos – entre eles, Minas Gerais. Na ocasi�o, havia mais de 200 mil presos provis�rios e adolescentes internados em todo o pa�s.