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Estado de Minas

Dilma sanciona lei que cria gratifica��o no MPU

Minist�rio P�blico da Uni�o ganahar� gratifica��o por exerc�cio cumulativo de of�cios


postado em 27/08/2014 09:07 / atualizado em 27/08/2014 10:10

Bras�lia - A regra que cria gratifica��o por exerc�cio cumulativo para membros do Minist�rio P�blico da Uni�o (MPU) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. "Fica institu�da a gratifica��o por exerc�cio cumulativo de of�cios no �mbito do Minist�rio P�blico da Uni�o. A gratifica��o ser� devida aos membros do Minist�rio P�blico da Uni�o que forem designados em substitui��o, na forma do regulamento, desde que a designa��o importe acumula��o de of�cios por per�odo superior a 3 dias �teis", cita a Lei nº 13.024, publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta quarta-feira, 27.

O plen�rio da C�mara dos Deputados aprovou em seis de agosto a cria��o de uma gratifica��o especial - de um ter�o sobre o sal�rio - aos integrantes do MPU que acumulem fun��es. A proposta j� havia sido aprovada pelo plen�rio da C�mara no in�cio de mar�o, mas os senadores decidiram modificar o texto e excluir a magistratura do benef�cio e, por isso, o texto voltou para ser apreciado novamente pelos deputados, como exige o tr�mite no Congresso. A Associa��o dos Ju�zes Federais do Brasil (Ajufe) pressionou pela cria��o de uma gratifica��o semelhante para os ju�zes e o artigo foi reincorporado na C�mara.

A remunera��o inicial dos procuradores e dos ju�zes da Uni�o �, atualmente, de R$ 23,9 mil por m�s, podendo chegar, no m�ximo, ao teto do funcionalismo. Ao ser agregada uma gratifica��o, um procurador em come�o de carreira poder� receber quase R$ 32 mil a cada m�s, portanto acima do teto constitucional dos servidores p�blicos, de cerca de R$ 29 mil.

Dilma aplicou veto parcial sobre o texto origin�rio do Congresso e, por isso, h� tamb�m no Di�rio Oficial de hoje mensagem presidencial explicando o motivo da desaprova��o. A justificativa cita "inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse p�blico", por exemplo, em rela��o a artigo que estabelecia a aplica��o da nova Lei � magistratura da Uni�o, quando se der acumula��o de ju�zo ou acervo processual ou fun��o administrativa.

N�o ter�o direito � gratifica��o o vice-procurador-geral da Rep�blica, o vice-procurador-geral Eleitoral, o vice-procurador-geral do Trabalho, o vice-procurador-geral da Justi�a Militar e o vice-procurador-geral de Justi�a, "pelo exerc�cio das fun��es t�picas afetas aos respectivos procuradores-gerais", cita a regra publicada nesta quarta-feira. Tamb�m ficou determinado que n�o ser� devida a gratifica��o em situa��es como atua��o em regime de plant�o e atua��o em of�cios durante o per�odo de f�rias coletivas. Ficou estabelecido, ainda, que n�o ser� designado para atua��o em substitui��o o membro do MPU que, por qualquer motivo, tiver reduzida sua carga de trabalho por decis�o dos �rg�os da administra��o superior de qualquer dos ramos.

A lei publicada hoje � assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justi�a, Jos� Eduardo Cardozo; da Fazenda, Guido Mantega; do Planejamento, Miriam Belchior, e pelo Advogado-Geral da Uni�o, Lu�s In�cio Adams.


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