Bras�lia - A regra que cria gratifica��o por exerc�cio cumulativo para membros do Minist�rio P�blico da Uni�o (MPU) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. "Fica institu�da a gratifica��o por exerc�cio cumulativo de of�cios no �mbito do Minist�rio P�blico da Uni�o. A gratifica��o ser� devida aos membros do Minist�rio P�blico da Uni�o que forem designados em substitui��o, na forma do regulamento, desde que a designa��o importe acumula��o de of�cios por per�odo superior a 3 dias �teis", cita a Lei nº 13.024, publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta quarta-feira, 27.
A remunera��o inicial dos procuradores e dos ju�zes da Uni�o �, atualmente, de R$ 23,9 mil por m�s, podendo chegar, no m�ximo, ao teto do funcionalismo. Ao ser agregada uma gratifica��o, um procurador em come�o de carreira poder� receber quase R$ 32 mil a cada m�s, portanto acima do teto constitucional dos servidores p�blicos, de cerca de R$ 29 mil.
Dilma aplicou veto parcial sobre o texto origin�rio do Congresso e, por isso, h� tamb�m no Di�rio Oficial de hoje mensagem presidencial explicando o motivo da desaprova��o. A justificativa cita "inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse p�blico", por exemplo, em rela��o a artigo que estabelecia a aplica��o da nova Lei � magistratura da Uni�o, quando se der acumula��o de ju�zo ou acervo processual ou fun��o administrativa.
N�o ter�o direito � gratifica��o o vice-procurador-geral da Rep�blica, o vice-procurador-geral Eleitoral, o vice-procurador-geral do Trabalho, o vice-procurador-geral da Justi�a Militar e o vice-procurador-geral de Justi�a, "pelo exerc�cio das fun��es t�picas afetas aos respectivos procuradores-gerais", cita a regra publicada nesta quarta-feira. Tamb�m ficou determinado que n�o ser� devida a gratifica��o em situa��es como atua��o em regime de plant�o e atua��o em of�cios durante o per�odo de f�rias coletivas. Ficou estabelecido, ainda, que n�o ser� designado para atua��o em substitui��o o membro do MPU que, por qualquer motivo, tiver reduzida sua carga de trabalho por decis�o dos �rg�os da administra��o superior de qualquer dos ramos.
A lei publicada hoje � assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justi�a, Jos� Eduardo Cardozo; da Fazenda, Guido Mantega; do Planejamento, Miriam Belchior, e pelo Advogado-Geral da Uni�o, Lu�s In�cio Adams.