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Estado de Minas

TCU: resultado parcial � por liberar Gra�a de bloqueio


postado em 27/08/2014 16:01 / atualizado em 27/08/2014 17:19

 O ministro Jos� Jorge, relator do caso Pasadena no Tribunal de Contas da Uni�o, retomou o julgamento do caso em seu voto na tarde desta quarta-feira. jorge confirmou a doa��o de bens realizada pela presidente da estatal, Gra�a Foster, e manteve seu voto no sentido de pedir o bloqueio patrimonial da executiva. No entanto, at� o momento, o resultado parcial do julgamento � de dois votos para liberar Gra�a do bloqueio contra um voto, de Jos� Jorge.

Gra�a � inclu�da no processo por participar da diretoria que adiou o cumprimento da decis�o arbitral nos EUA sobre a disputa contra a Astra Oil, antiga propriet�ria da refinaria. O ministro Walton Alencar abriu a diverg�ncia e pediu que ficassem exclu�dos do bloqueio os que participaram apenas desta fase da aquisi��o do bloqueio de bens. Concordou com Alencar, at� o momento, o ministro Benjamin Zymler. No total, nove ministros devem votar.

Alencar mencionou que "jamais houve pela Petrobras ajuizamento de a��es visando desconstituir senten�a arbitral" e considerou a esta fase como uma "decis�o gerencial operada dentro dos crit�rios t�cnicos razo�veis". Pela sugest�o de Alencar, Gra�a e Zelada seriam os �nicos dirigentes citados no novo processo que ir� correr no TCU que n�o ter�o o patrim�nio bloqueado.

Doa��o

No plen�rio, o relator afirmou que a Petrobras encaminhou � Corte documentos que d�o conta que a presidente da estatal promoveu doa��o de bens a parentes. A empresa asseverou que as opera��es de doa��o se iniciaram antes do ac�rd�o embargado pela empresa - que inclui Gra�a no processo - e "antes mesmo da data de elabora��o da instru��o que apontava preju�zo resultado do descumprimento da senten�a arbitral".

De acordo com a Petrobras, a doa��o realizada por Gra�a foi feita com o intuito de "evitar futuros conflitos entre herdeiros". O relator apontou que dois im�veis foram doados em maio de 2014 e um deles, em abril, destacando que a consuma��o das opera��es foi feita ap�s a instala��o do processo no TCU, que teve in�cio em 2013.

Apesar de pedir o bloqueio de bens, o relator disse acreditar que as doa��es "n�o demandam ado��o de medidas adicionais" neste momento. Jorge destacou que aqueles que tiverem os bens bloqueados poder�o se manifestar no prazo de 15 dias.


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