Bras�lia – A explica��o da candidata Marina Silva (PSB) sobre o uso do avi�o na campanha de Eduardo Campos revelou uma contradi��o nas vers�es apresentadas at� agora sobre o neg�cio. Enquanto a candidata disse, na quarta-feira, que haveria um pagamento pelo uso da aeronave, o PSB informou, em nota divulgada na v�spera, que os empres�rios autorizaram o uso do avi�o e que as horas de voo seriam contabilizadas ao fim da campanha, com a emiss�o de um recibo eleitoral. Esse tipo de recibo � utilizado apenas para registrar doa��es. Questionado ontem sobre a contradi��o, o PSB n�o respondeu.
O jato, de prefixo PR-AFA, caiu em Santos (SP) h� duas semanas matando o ex-governador Eduardo Campos e mais seis pessoas. Pelo posicionamento de Marina, o uso da aeronave seria lan�ado na presta��o de contas como uma despesa. Com isso, o partido teria de repassar recursos obtidos de outros doadores aos empres�rios que cederam o jato para a campanha. O PSB, por�m, em nota assinada pelo presidente Roberto Amaral, afirmou na ter�a-feira que o uso foi “autorizado” pelos empres�rios e que, no final da campanha, seria feita a soma das horas de voo e a emiss�o do recibo eleitoral. A nota do partido n�o cita em nenhum instante o ressarcimento a que Marina se referiu e afirma apenas que seria emitido um "recibo eleitoral", documento utilizado para doa��es.
A campanha de Eduardo Campos e Marina Silva n�o declarou o uso do avi�o na primeira presta��o de contas parciais enviada ao TSE no in�cio do m�s. Em meio a suspeitas de caixa dois, o PSB sustenta que faria a declara��o no final da campanha – embora a omiss�o de dados nas presta��es parciais possa ser considerada infra��o grave.
A aeronave est� registrada em nome da AF Empreendimentos e Participa��es, que aparece no cadastro da Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) como operadora do jato. A empresa alega que j� havia vendido o avi�o para o empres�rio Jo�o Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho. Extratos encaminhados pela AF para a Pol�cia Federal incluem empresas fantasmas na lista dos financiadores da compra do jato.
Juridiqu�s/portugu�s
Recibo eleitoral
A Resolu��o 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) descreve recibo eleitoral como um documento exclusivo para comprovar doa��es, em dinheiro ou “estim�veis em dinheiro”, e que deve ser emitido por candidatos e comit�s. O uso de um avi�o cedido de gra�a � enquadrado como uma doa��o “estim�vel em dinheiro”. Pagamentos devem ser comprovados por meio de notas fiscais ou, quando n�o for poss�vel obt�-las, recibos emitidos por quem recebeu o dinheiro do candidato ou comit�.