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Estado de Minas

TSE manda Google excluir v�deo de Lula pr�-Marina

O v�deo, postado na quarta-feira, no canal Internet Show do "Youtube", come�a com o logotipo da chapa de Marina e seu candidato a vice, Beto Albuquerque


postado em 29/08/2014 19:31 / atualizado em 29/08/2014 20:03

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu nesta sexta-feira liminar que obriga o Google a retirar imediatamente do ar v�deos fraudados no quais o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva parece pedir votos para a candidata do PSB � Presid�ncia, Marina Silva. O pedido atende a a��o movida pela coliga��o � reelei��o da presidente Dilma Rousseff, que considerou o v�deo falso e objeto de montagem e edi��o.

O v�deo, postado na quarta-feira, no canal Internet Show do "Youtube", come�a com o logotipo da chapa de Marina e seu candidato a vice, Beto Albuquerque. Em seguida, uma grava��o na qual Lula diz: "Eu conhe�o a Marina h� mais de 30 anos. Por isso, tenho a certeza de que ela � hoje a candidata mais preparada para ajudar a combater as desigualdades sociais". A edi��o, contudo, corta a cena antes de Lula mencionar "em Goi�s". O ex-presidente, na verdade, pediu votos para a candidata do PT ao Senado por Goi�s, Marina Sant'Anna.

Em sua decis�o, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator da a��o, disse que � fato "p�blico e not�rio" que Lula apoia a reelei��o de Dilma e, por isso, "parece de todo inveross�mil" a tese prevista no v�deo de "suposta mensagem elogiosa" do ex-presidente a Marina. O relator disse que a pe�a publicit�ria tem conte�do "manifestamente falso, concebido a partir de edi��o e montagens ardilosamente arquitetadas para induzir potenciais eleitores em erro".

"A dissemina��o do conte�do aparentemente falso, objeto da representa��o, a par de prestar um desservi�o � democracia e at� mesmo caracterizar, em tese, crime eleitoral, det�m o cond�o de induzir em erro o eleitorado, com consequ�ncias perniciosas no equil�brio da disputa e na pr�pria lisura do certame que avizinha, n�o sendo dado � Justi�a Eleitoral cruzar os bra�os diante de poss�veis ilegalidades que tais, descortinando-se campo f�rtil, ainda, a meu sentir, para o exerc�cio do poder de pol�cia", afirmou o ministro.

Para o relator, a "malfadada mensagem" tem o poder de impacto e de penetra��o, o que obriga a conceder a liminar "diante do risco de irreversibilidade da deforma��o do quadro f�tico eleitoral". O magistrado determinou a retirada imediata dos v�deos publicados por "Internet Show" e "TVBBNews", outro site que postou o conte�do. O magistrado determinou que o Google se abstenha de veicular v�deos de conte�do similar e que forne�a � Justi�a Eleitoral, em prazo m�ximo de 48 horas, o dados para se identificar os respons�veis pela publica��o das grava��es. O ministro determinou tamb�m prazo para o Google se pronunciar por escrito, se quiser.


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