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Estado de Minas

Toffoli nega pedido para suspender campanha de Arruda


postado em 02/09/2014 20:19 / atualizado em 02/09/2014 20:30

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, negou nesta ter�a-feira o pedido feito pelo Minist�rio P�blico Eleitoral para que a decis�o da corte eleitoral fosse encaminhada � inst�ncia inferior para suspender a campanha de Jos� Roberto Arruda.

O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, havia pedido em nome do MPE que o registro de Jos� Roberto Arruda, que pretende concorrer novamente ao governo do Distrito Federal, fosse imediatamente cancelado e a campanha, encerrada. Janot queria que o TSE comunicasse ao Tribunal Regional Eleitoral do DF a decis�o da madrugada do dia 27, que negou recurso do ex-governador e manteve indeferido seu registro de candidatura nas elei��es deste ano.

Ao negar o pedido do Minist�rio P�blico, Toffoli apontou que a defesa de Arruda entrou com embargos de declara��o na Corte, com pedido para que a decis�o seja modificada. Ao acolher o recurso da defesa do ex-governador, o ministro relator, Henrique Neves, determinou a intima��o de Arruda e da coliga��o Uni�o e For�a para se manifestarem no prazo de tr�s dias, prazo que ainda n�o se encerrou. Arruda, que lidera com folga as pesquisas de inten��o de voto para governador do Distrito Federal, tenta a todo custo impedir que a Justi�a casse sua candidatura.

Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria barrar a candidatura do pol�tico condenado por improbidade administrativa com base na Lei da Ficha Limpa. Por seis votos a um, o TSE negou o recurso em que Arruda pedia para derrubar decis�o do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal (DF) que indeferiu sua candidatura. Ap�s uma pausa no julgamento, o tribunal finalizou a an�lise do caso por volta da 01h30 da madrugada. A corte aproveitou a ocasi�o para fixar uma regra que deve valer para casos semelhantes.

A tese fixada por maioria pelos ministros presentes na sess�o foi de que a causa de inelegibilidade superveniente, ou seja, que aparece depois do pedido de registro de candidatura, pode ser apreciada pelas inst�ncias ordin�rias desde que garantidos o contradit�rio e a ampla defesa. Na pr�tica, uma condena��o por �rg�o colegiado por improbidade, por exemplo, pode causar inelegibilidade mesmo se estabelecida em data pr�xima �s elei��es, caso o processo de registro de candidatura ainda esteja nas inst�ncias ordin�rias. No caso das elei��es estaduais, os TREs e o pr�prio TSE s�o considerados inst�ncias ordin�rias.

De acordo com a lei da Ficha Limpa, s�o ineleg�veis os condenados � suspens�o dos direitos pol�ticos em decis�o de �rg�o colegiado por ato doloso de improbidade administrativa. A defesa de Arruda, no entanto, argumentava que a inelegibilidade deve ser analisada na data do pedido de registro de candidatura. A decis�o do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal que condenou o ex-governador e confirmou a suspens�o dos direitos pol�ticos � posterior, por cinco dias, ao pedido de registro de candidatura apresentado. Arruda tenta ainda derrubar a decis�o do TJ no Superior Tribunal de Justi�a.


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