Novas regras foram estabelecidas no Superior Tribunal de Justi�a (STJ), disciplinando viagens de ministros da Corte. A resolu��o 11/2014 estabelece que ser� compet�ncia exclusiva do presidente a representa��o do STJ em eventos nacionais e internacionais.
No caso da escolha de um ministro para a viagem, ser� observada a ordem de antiguidade na corte. Ser�o exclu�dos aqueles que j� tenham representado o STJ em eventos anteriores, at� que se complete a ordem de antiguidade. Ser� concedida passagem a�rea em classe executiva. Todas as participa��es em eventos dever�o constar no Portal da Transpar�ncia, na p�gina eletr�nica do tribunal.
Tamb�m foi editada a resolu��o 10/2014, disciplinando a emiss�o de passagens a�reas. Cada ministro ter� uma cota de R$ 45.564,77 para emiss�o de bilhetes a�reos, valor que ser� repassado anualmente a cada magistrado. O saldo n�o utilizado ser� extinto ao final de cada exerc�cio, ou seja, o valor que n�o for utilizado fica com o Tribunal.
Magistrados convocados para substitui��o de ministros ter�o direito � emiss�o de duas passagens por m�s (ida e volta) para seus Estados de origem, n�o cumulativas. No caso de juiz auxiliar e juiz instrutor, a cota ser� de uma passagem mensal.
Os bilhetes ser�o emitidos exclusivamente em nome dos magistrados e despesas decorrentes de remarca��o ou cancelamento ser�o debitadas da cota, no caso de ministros, ou ressarcidas ao tribunal, no caso de magistrados convocados. A resolu��o tamb�m estabelece o prazo de cinco dias, ap�s o retorno da viagem ou cancelamento, para que sejam apresentados os comprovantes das viagens.