
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu nesta ter�a-feira, 16, uma liminar para retirar do ar o site Muda Mais (www.mudamais.com.br), criado por integrantes ligados ao PT para defender a reelei��o da presidente Dilma Rousseff. A decis�o, dada pelo ministro Herman Benjamin, atende a um pedido da coliga��o da candidata do PSB � Presid�ncia, Marina Silva.
O endere�o eletr�nico tem se tornado um dos canais mais cr�ticos dos advers�rios de Dilma na corrida ao Pal�cio do Planalto. O alvo inicial do site era o tucano A�cio Neves e, com o crescimento de Marina nas pesquisas, a candidata do PSB entrou na mira da p�gina. Hoje mais cedo, por exemplo, a p�gina publicou um artigo no qual insinuava que Marina pretende vender a Petrobras, caso eleita.
Em sua decis�o, o ministro do TSE considerou que, pela Lei das Elei��es, � proibida a veicula��o de propaganda, ainda que gratuitamente, em p�ginas eletr�nicas de pessoas jur�dicas com ou sem fins lucrativos. Em caso de descumprimento da decis�o, os respons�veis pela p�gina v�o pagar multa di�ria de R$ 50 mil.
A chapa de Marina citou o fato de que a campanha da advers�ria e Dilma inicialmente tinha dois sites, o Dilma (www.dilma.com.br) e o Muda Mais, este ligado ao ex-ministro Franklin Martins. A defesa da candidata do PSB argumentou na a��o que, mesmo tendo sido desvinculado da candidatura de Dilma, o Muda Mais continuou a ser usado como portal de campanha.
Os advogados de Marina sustentaram no processo que a empresa Digital Polis, que det�m o registro da p�gina oficial de Dilma, tamb�m abriga o Muda Mais, sendo assim respons�vel pela alimenta��o dos dois sites.
O ministro Herman Benjamin, relator da a��o, entendeu que ficou configurada, em an�lise do pedido de liminar, a propaganda irregular. Segundo o ministro, podem fazer propaganda eleitoral somente as p�ginas eletr�nicas habilitadas legalmente para tanto.
"Entendo, pois, ao menos neste ju�zo de cogni��o sum�ria, que o s�tio www.mudamais.com transgride a proibi��o (prevista na legisla��o), pois, apesar de estar desvinculado da campanha da candidata Dilma Rousseff e registrado em nome de pessoa jur�dica (Polis Propaganda & Marketing Ltda.), continua veiculando propaganda eleitoral (irregular) em favor daquela", afirma o ministro, no despacho registrado �s 15h07.
O ministro considerou ainda que a p�gina, "com forte conte�do eleitoral a um dos candidatos", poder� provocar desequil�brio na disputa eleitoral - no caso em favor de Dilma. Benjamin determinou a cita��o dos envolvidos para se pronunciar na a��o, entre eles a presidente da Rep�blica.