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Estado de Minas

'Youssef � um criminoso profissional', afirma juiz


postado em 18/09/2014 19:37 / atualizado em 18/09/2014 20:08

"Alberto Youssef � um criminoso profissional", sentenciou o juiz federal S�rgio Fernando Moro, ao condenar o doleiro a 4 anos e 4 meses de pris�o por corrup��o no caso Banestado. O juiz avalia que o doleiro "teve sua grande chance de abandonar o mundo do crime com o acordo de colabora��o premiada, mas a desperdi�ou, como indicam os fatos que levaram � rescis�o do acordo".

Youssef est� preso desde mar�o pela Opera��o Lava Jato - investiga��o sobre lavagem de R$ 10 bilh�es e corrup��o na Petrobras. Ele j� � r�u em cinco a��es penais da Lava Jato, uma delas juntamente com o ex-diretor de Abastecimento da estatal petrol�fera, Paulo Roberto Costa.

A condena��o a 4 anos e 4 meses de pris�o foi imposta ao doleiro no �mbito de outro esc�ndalo, o caso Banestado - evas�o de divisas que pode ter alcan�ado US$ 30 bilh�es, nos anos 1990. Em sua senten�a, o juiz S�rgio Moro apontou para "os antecedentes e a personalidade do condenado".

"N�o se trata aqui de etiquet�-lo, mas de reconhecer seu profundo envolvimento na atividade criminal", assinalou o magistrado. O crime de corrup��o, na avalia��o de S�rgio Moro, "trouxe preju�zo consider�vel ao Banco Banestado".

Youssef obteve empr�stimo na ag�ncia Grand Cayman do Banestado para uma empresa de importa��o e exporta��o de ve�culos no valor de US$ 1,5 milh�o. Parcela desse montante, US$ 133 mil, foi paga em propina a um ex-diretor de opera��es internacionais do Banestado. O dinheiro da corrup��o teria sido repassado para a campanha eleitoral do ex-governador Jaime Lerner, em 1998.

"O crime de corrup��o, al�m de figurar como causa do empr�stimo, gerou distor��es no processo democr�tico eleitoral, j� que a vantagem indevida, de cerca de US$ 130 mil, foi desviada como recurso n�o contabilizado para a campanha eleitoral, o que eleva a gravidade do crime", adverte o juiz. "Reputo esta consequ�ncia extremamente grave pois a afeta��o do processo democr�tico eleitoral viola o direito da comunidade a um sistema pol�tico livre da influ�ncia do crime."

O juiz � categ�rico. "Os valores pagos como vantagem indevida, de cerca de US$ 130 mil, s�o tamb�m significativos, distanciando o crime de um caso de pequena corrup��o. Tamb�m circunstancialmente relevante o pagamento de propina com dinheiro sujo."

Ao descrever a conduta de Youssef, o juiz S�rgio Moro indica "pelo menos quatro vetoriais negativas": antecedentes (com pelo menos uma condena��o criminal transitada em julgado), personalidade voltada para o crime, consequ�ncias (valor do empr�stimo inadimplido com grave preju�zo � institui��o p�blica e afeta��o da lisura do processo eleitoral) e circunst�ncias dos crimes (valor elevado da propina e utiliza��o de dinheiro sujo para o pagamento).

Ao fixar em 4 anos e 4 meses a pris�o para Youssef no caso Banestado, o juiz argumentou. "Reputo necess�rio pena elevada considerando especialmente a condi��o do condenado de criminoso profissional e que, tendo tido todas as condi��es de deixar a atividade criminal, preferiu quebrar o acordo de dela��o premiada, reputo necess�ria pena bem acima da m�nima."

O juiz destacou que a prescri��o teve seu curso impedido em decorr�ncia do acordo de dela��o premiada celebrado em 16 de dezembro de 2003 , retomando seu curso apenas com a quebra decretada em 6 de maio de 2014. "A prescri��o corre diante da in�rcia do Estado em exercer a pretens�o punitiva. N�o h� como exigir do Estado a atua��o estatal se a persecu��o est� obstaculizada em decorr�ncia de acordo de colabora��o premiada que prev� a suspens�o das a��es penais contra o colaborador."


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