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Estado de Minas

Lei municipal n�o pode barrar propaganda, diz TRE-SP


postado em 19/09/2014 16:19 / atualizado em 19/09/2014 17:29

S�o Paulo - O Tribunal Regional Eleitoral de S�o Paulo determinou que o munic�pio de Artur Nogueira, com 45 mil habitantes, no interior paulista, n�o impe�a ou multe propaganda eleitoral em bens particulares. A decis�o, da ju�za auxiliar do TRE, Claudia L�cia Fonseca Fanucchi, atinge lei municipal de Artur Nogueira que restringiu a propaganda eleitoral em bens particulares.

Segundo a decis�o, ao editar a Lei 3.194/14, o munic�pio disp�s de modo contr�rio � legisla��o federal, relativamente � propaganda eleitoral em bens privados. Segundo a ju�za, em rela��o � publicidade em bens p�blicos a norma "n�o destoou da normatiza��o espec�fica".

Segundo a legisla��o eleitoral, � permitida a propaganda em bens particulares por meio de faixas e placas, obedecido o limite m�ximo de 4 metros quadrados. Ao longo das vias p�blicas, a legisla��o autoriza a propaganda m�vel, feita com cavaletes e bandeiras, por exemplo, realizada entre as 6 horas e 22 horas, desde que n�o dificulte o tr�nsito de pedestres e ve�culos. Em bens p�blicos como postes, viadutos e passarelas, entre outros, a propaganda � vedada.

A magistrada atendeu parcialmente o pedido formulado pelo candidato a deputado estadual Antonio Mentor (PT), que j� havia questionado leis semelhantes editadas em Monte Alto e em Cosm�polis.

Da decis�o, cabe recurso ao plen�rio do TRE.


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