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Estado de Minas

Formul�rio do TRE-MG para justificar aus�ncia no dia da elei��o est� dispon�vel em site

Eleitor pode sofrer puni��es definidas pela legisla��o eleitoral caso n�o adote os procedimentos corretos no caso de n�o comparecer �s urnas


postado em 29/09/2014 12:13 / atualizado em 29/09/2014 12:54

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE) disponibilizou em seu site o formul�rio (formato pdf) de justificativa para as Elei��es 2014, que tamb�m pode ser obtido em qualquer um dos 351 cart�rios eleitorais do Estado. A partir desta quinta-feira (2), um estande no Terminal Rodovi�rio de Belo Horizonte vai funcionar de 8h �s 20h para distribui��o de formul�rios de justificativa.  O eleitor poder� tamb�m consultar o n�mero do seu t�tulo - informa��o imprescind�vel para o correto preenchimento.

O documento deve ser entregue pelo pr�prio eleitor durante o per�odo de vota��o, de 8h �s 17h, no dia do pleito – 5 de outubro e 26 de outubro, se houver segundo turno - em qualquer se��o eleitoral ou posto de justificativa fora do seu domic�lio eleitoral, ou seja, na cidade onde o eleitor vota. � preciso informar o n�mero do t�tulo, al�m de apresentar um documento oficial de identifica��o com foto e o formul�rio corretamente preenchido com os dados solicitados.

Caso o eleitor n�o justifique no dia das elei��es, ele tem o prazo de 60 dias ap�s o dia da vota��o para faz�-lo. Nesse caso, o requerimento de justificativa (formato pdf) � diferente, e tamb�m est� dispon�vel no site do TRE-MG. Para justificar, o eleitor deve ir pessoalmente a qualquer cart�rio eleitoral e solicitar sua regulariza��o ou enviar o formul�rio preenchido via postal. Em qualquer hip�tese, o requerimento de justificativa deve estar acompanhado de documentos que justifiquem a aus�ncia.

O prazo final para fazer a justificativa para quem deixou de votar no primeiro turno (5/10) � o dia 4 de dezembro. Para quem n�o comparecer no segundo turno, a data limite � o dia 26 de dezembro.

Os eleitores que estiverem fora do munic�pio onde votam devem ficar atentos �s informa��es sobre os procedimentos, j� que n�o existe mais a justificativa nos Correios.

O eleitor que n�o votar ou n�o justificar a aus�ncia fica sujeito a puni��es, definidas pela legisla��o eleitoral. Dentre elas, a impossibilidade de obter passaporte e de renovar matr�cula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Para tirar d�vidas, consulte o site do TRE/MG ou fale no Disque-Eleitor (148).

 


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