A legisla��o eleitoral prev� que, a partir desta ter�a-feira e at� 48 horas ap�s o encerramento das elei��es, nenhum eleitor poder� ser preso ou detido, salvo em flagrante
delito, em virtude de senten�a criminal condenat�ria por crime inafian��vel ou por desrespeito a salvo-conduto.Caso haja elei��o em segundo turno para presidente da Rep�blica ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibi��o da pris�o de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e tamb�m vigora at� 48 horas depois do encerramento da vota��o
Com Ag�ncia Brasil
