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Estado de Minas

A partir de hoje, eleitor s� pode ser preso em flagrante delito

A regra prevista em lei s� termina 48 horas ap�s o t�rmino das elei��es


postado em 30/09/2014 11:04

A legisla��o eleitoral prev� que, a partir desta ter�a-feira e at� 48 horas ap�s o encerramento das elei��es, nenhum eleitor poder� ser preso ou detido, salvo em flagrante

delito, em virtude de senten�a criminal condenat�ria por crime inafian��vel ou por desrespeito a salvo-conduto.

Caso haja elei��o em segundo turno para presidente da Rep�blica ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibi��o da pris�o de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e tamb�m vigora at� 48 horas depois do encerramento da vota��o

Com Ag�ncia Brasil


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