Em tempos de selfie e redes sociais, o eleitor tem de ficar atento �s regras da Justi�a Eleitoral para o uso de celulares, smartphones e tablets no dia do pleito. De acordo com a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar o aparelho em um m�vel, pr�ximo aos colaboradores respons�veis pela se��o eleitoral.
“Os mes�rios e o presidente de mesa est�o orientados a determinar que o eleitor deixe
A legisla��o eleitoral pro�be o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, m�quinas fotogr�ficas, filmadoras, equipamento de radiocomunica��o, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.
Ainda segundo a Justi�a Eleitoral, o sigilo do voto tamb�m abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, � proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer san��es. Segundo o TSE, n�o haver� revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legisla��o est�o sujeitas a at� dois anos de deten��o.
Para o pesquisador de ci�ncia e tecnologia do departamento de sociologia da Universidade de Bras�lia (UnB) Marcello Barra, apesar do intenso ativismo de eleitores nas redes sociais, quem busca burlar a legisla��o presta um desservi�o � na��o. “A conquista do voto secreto � uma garantia da democracia. Qualquer meio que burle esse direito � um atentado � democracia”, resumiu.
Segundo ele, o car�ter sigiloso impede que as pessoas fiquem vulner�veis ao ass�dio para mudan�a de voto. “A pessoa acha que est� ajudando a milit�ncia, que est� motivando outros a votar, mas, na verdade, ela est� prejudicando o voto. O sigilo � uma garantia aos mais fracos”, completou.
Barra lembra que a populariza��o dos smartphones trouxe um incremento no n�mero de pessoas que passaram a interagir na discuss�o pol�tica. Segundo o especialista, o uso da internet tem modificado a forma como as pessoas entendem e participam da vida pol�tica do pa�s. “Eu venho acompanhando esse processo h� muitos anos. Esses instrumentos est�o se tornando cada vez mais importantes para a democracia. Cada um coloca a sua opini�o de maneira direta, � cada vez mais democr�tico”, ponderou.
Segundo o TSE, caso os mes�rios flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orienta��o � que o epis�dio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caber� ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Minist�rio P�blico Eleitoral para instaura��o de inqu�rito.
Com Ag�ncia Brasil
