A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) encaminhou manifesta��o ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite dessa ter�a-feira, 30, na qual pede que a Corte negue um novo recurso do deputado federal Paulo Maluf (PP) e mantenha barrada a candidatura do pol�tico nas elei��es deste ano. Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Eug�nio Arag�o, o deferimento do registro de Maluf "representaria um golpe � credibilidade n�o s� do sistema eleitoral p�trio, mas do pr�prio Poder Judici�rio brasileiro".
Maluf foi enquadrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de S�o Paulo (TRE-SP) nas hip�teses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, em raz�o de condena��o por improbidade administrativa. No final do ano passado, o Tribunal de Justi�a (TJ) paulista condenou o pol�tico sob acusa��o de superfaturamento na constru��o do T�nel Ayrton Senna, obra realizada durante sua gest�o como prefeito da capital paulista. � frente da Prefeitura de S�o Paulo, Maluf nomeou Reynaldo Emygdio de Barros, homem de sua confian�a, para a Empresa Municipal de Urbaniza��o (Emurb) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias P�blicas, o que teria "afrouxado controles de pagamento", no entendimento do tribunal.
A defesa de Maluf alegou no TSE que o pol�tico foi condenado pelo TJ por improbidade na modalidade culposa e n�o dolosa, requisito para enquadrar candidato nas hip�teses de inelegibilidade. A ministra relatora, Luciana L�ssio, entendeu contudo que o TJ n�o afastou a modalidade dolosa, apenas apontou que a culpa, por si s�, j� seria suficiente para a condena��o. Ela foi seguida pelos ministros Admar Gonzaga, Maria Thereza de Assis Moura e Luiz Fux.
Ao recorrer novamente ao TSE, a defesa de Maluf aponta que a Justi�a Eleitoral rejulgou a decis�o do TJ para atribuir a exist�ncia de dolo, al�m de alegar que a Corte foi omissa quanto � impossibilidade de mudar a jurisprud�ncia no curso do per�odo eleitoral. Para a defesa do deputado, o TSE produziu "reformatio in pejus", quando h� uma mudan�a na jurisprud�ncia que prejudica a parte no processo.
O vice-procurador-geral Eleitoral, contudo, pediu para que o TSE negue recurso. Arag�o defende que a decis�o do TJ aponta que Maluf contribuiu "de forma direta" para a execu��o da fraude. Na an�lise do procurador, a senten�a da justi�a paulista demonstra que Maluf fez com que uma mesma pessoa fosse respons�vel pela emiss�o de cartas de cobran�a emitidas pela Emurb e pela emiss�o de notas de empenho pela Secretaria Municipal "eliminando qualquer possibilidade de controle de gastos p�blicos".
"Esse Tribunal Superior Eleitoral constatou o preenchimento de todos os requisitos da citada hip�tese de inelegibilidade, por meio de elementos extra�dos das decis�es proferidas pela Justi�a Comum", escreveu Arag�o. "L� constou o dolo no proceder do candidato, bem como o enriquecimento il�cito e a les�o ao er�rio, n�o havendo que se falar em afronta a direitos fundamentais", completou.
Perfil da Corte
A decis�o sobre Maluf rendeu cr�ticas do ministro do STF e vice-presidente do TSE, Gilmar Mendes, � composi��o da Corte. Um dia ap�s a decis�o de barrar Maluf, Mendes sugeriu que os colegas integrantes da Corte n�o t�m preparo para enfrentar press�o. Ele disse ainda que � "not�rio" que o tribunal n�o est� vivendo um bom momento. Ele foi um dos que votou pela libera��o da candidatura do pol�tico, assim como os ministros Dias Toffoli e Jo�o Ot�vio de Noronha, que entenderam pela aus�ncia dos requisitos para enquadrar Maluf na Ficha Limpa.
Na pe�a encaminhada ontem � noite por Arag�o ao TSE, o vice-procurador-geral aproveita para elogiar o entendimento firmado pela Corte que teria representado "uma salutar evolu��o do pensar" do TSE, "no sentido de se proceder � uma an�lise material, e n�o meramente formal, das decis�es proferidas pela Justi�a Comum, que condenaram candidatos pela pr�tica de ato de improbidade administrativa".