S�o Paulo - A fam�lia de Paulo Roberto Costa foi inclu�da no acordo de dela��o premiada firmado pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras com o Minist�rio P�blico Federal. A mulher, duas filhas e os genros de Costa, que tamb�m s�o alvos da Opera��o Lava Jato, v�o firmar colabora��o acess�ria e individual.
Na pr�tica, assim como o pr�prio ex-diretor fez, seus familiares abrem m�o de valores ilicitamente obtidos. Costa autorizou expressamente a repatria��o de US$ 25,8 milh�es que ele mant�m depositados na Su��a e em Cayman, al�m de entregar uma lancha, im�veis e at� a Range Rover, avaliada em R$ 300 mil, que ele ganhou de presente do doleiro Alberto Youssef.
A mulher do ex-diretor da estatal, Marici da Silva Azevedo Costa, as filhas do casal - Ariana Azevedo Costa Bachmann e Shanni Azevedo Costa Bachmann - e os genros,Marcio Lewkowicz e Humberto Sampaio de Mesquita, s�o investigados e processados criminalmente no �mbito da Lava Jato, por diversos crimes tais como corrup��o, peculato e lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a administra��o p�blica, segundo o Minist�rio P�blico Federal. A Lava Jato tamb�m atribui aos familiares de Costa forma��o de organiza��o criminosa e obstru��o da investiga��o.
A quarta cl�usula, de um total de 26 do acordo de dela��o premiada, destaca que essas apura��es contra familiares de Costa est�o relacionadas � atividade do ex-diretor que "atuou como l�der de organiza��o criminosa voltada ao cometimento de fraudes em contrata��es e desvio de recursos em diversos �mbitos e formas, totalizando dezenas de milh�es de reais, tendo sido a vantagem distribu�da entre diversos agentes p�blicos e privados, em grande parte ainda n�o identificados".
O Minist�rio P�blico Federal oferece um rol de sete benef�cios aos familiares do ex-diretor da Petrobras:
1) Regime aberto de cumprimento de pena nas condena��es relativas a novas acusa��es oferecidas, mesmo sem o preenchimento dos requisitos legais.
2) Substitui��o da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos caso condenados.
3) Suspens�o dos demais processos criminais instaurados, pelo prazo de 10 anos, depois de obtida uma condena��o transitada em julgado por lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a administra��o.
4) Sobrestamento de inqu�ritos e outros procedimentos pr�-judiciais ou judiciais a depender da efetividade da colabora��o principal e/ou acess�ria, segundo avalia��o do Minist�rio P�blico Federal.
5) Transcorrido o prazo de 10 anos sem quebra do acordo (principal ou acess�rio), a Procuradoria pleitear� que volte a correr o prazo prescricional at� a extin��o da punibilidade.
6) O Minist�rio P�blico n�o considerar� violado o acordo principal pela viola��o dos acordos feitos com os familiares (acordos acess�rios), mas a rescis�o do acordo principal acarretar� a rescis�o dos acordos acess�rios.
7) Multa no m�nimo legal.
Com Ag�ncia Estado