O Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) suspendeu, em decis�o liminar da conselheira Deborah Ciocci, medida aprovada pelo �rg�o especial do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) para suprir 24 comarcas cr�ticas no estado sem nenhum juiz ou com poucos magistrados para dar resposta ao grande volume de processos paralisados. Essas comunidades reivindicam a designa��o de ju�zes, problema que tamb�m � levado ao Poder Judici�rio no estado por cidad�os, prefeitos, vereadores, al�m de deputados estaduais e federais.
H�, em Minas Gerais, entre as 296 comarcas, 77 prejudicadas pela falta de ju�zes, 49 das quais em entr�ncia inicial sem nenhum magistrado, de acordo com levantamento realizado pelo juiz auxiliar Manoel dos Reis Morais, por determina��o do presidente do TJMG, Pedro Carlos Bitencourt Marcondes. “Muitas dessas comarcas ou varas possuem distribui��o mensal superior a 150 a��es e contam com acervo de 6 mil a 16, 5 mil processos paralisados ou com movimenta��o lenta porque n�o h� quem julgue”, explica Morais.
O argumento dos ju�zes substitutos que n�o aceitam a nova designa��o � o da inamovibilidade – prerrogativa de que gozam os ju�zes de n�o serem removidos de uma comarca para outra. “O Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar mandado de seguran�a em 2012 de um magistrado do Mato Grosso, garantiu expressamente a todos os ju�zes, inclusive substitutos, a garantia da inamovibilidade. Essa garantia n�o est� sendo observada pelo TJMG”, afirmou a ju�za substituta Marcela Oliveira D�cat de Moura. “O que acontece � uma imposi��o, uma remo��o compuls�ria”, assinalou ela.
De acordo com Marcela D�cat de Moura, os ju�zes substitutos protocolaram na segunda-feira um requerimento no TJMG dispondo-se a ir para qualquer comarca indicada pelo tribunal, desde que lhes fosse assegurada a sua lota��o inicial nas entr�ncias especiais. “Ir�amos temporariamente, mas depois voltar�amos para a nossa lota��o atual. N�o obtivemos resposta”, disse.
O TJMG contesta os argumentos empregados pelos 12 ju�zes substitutos para evitar nova designa��o para o interior. “A Lei de Organiza��o Judici�ria do Mato Grosso � diferente da Lei de Organiza��o Judici�ria de Minas Gerais. A legisla��o em Minas sustenta que todos os ju�zes substitutos t�m sede em Belo Horizonte e s�o designados pelo presidente do TJMG para qualquer vara ou comarca no interior, segundo a necessidade, o interesse p�blico”, afirma Manoel dos Reis Morais. Segundo Manoel, nenhum juiz substituto � lotado nas entr�ncias especiais. “Eles s�o designados. Eles s� ser�o lotados quando forem criadas as regi�es administrativas, institu�das em 27 de julho de 2014, e ainda em estudo no tribunal”, afirmou.
Manoel considerou ilegal o pedido dos ju�zes substitutos dirigido ao TJMG, de garantia de sua lota��o nas entr�ncias em que est�o hoje. “Quando eles concorrerem a uma comarca de segunda entr�ncia e conseguirem a promo��o, a� sim se tornar�o inamov�veis e ter�o a lota��o garantida. Alguns destes que reclamam est�o h� quatro anos ou mais em BH e tiveram oportunidades de concorrer em v�rios editais para a segunda entr�ncia e n�o o fizeram”, afirmou. Manoel dos Reis Morais lembrou ainda que pelo artigo 69 da Lei de Organiza��o Judici�ria do Estado de Minas Gerais, os ju�zes na capital s�o necessariamente substitu�dos por ju�zes auxiliares. “H� 58 ju�zes auxiliares em Belo Horizonte. � inclusive, ilegal a perman�ncia dos ju�zes substitutos designados na capital para essa fun��o”, assinala.
Comarcas
Os 26 ju�zes substitutos ser�o designados para as comarcas de Nova Serrana, Itabira, Porteirinha, Rio Casca, Tarumirim, Esmeraldas, Jabuticatubas, Monte Azul, Pirapetinga, Campina Verde, Gr�o-Mogol, Carm�polis de Minas, Lajinha, Monte Si�o, Pomp�u, Rio Novo, Alto Rio Doce, Paragua�u, Bar�o de Cocais, Piranga, Tupaciguara, Itamonte, Pitangui e Eugen�polis.