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Estado de Minas

Justi�a nega pedido dos Correios para notificar A�cio

A estatal alegava que o tucano havia atingido a honra objetiva da empresa por ter afirmado, entre outras declara��es, que os Correios cometeram um crime ao n�o entregar o material de campanha do PSDB em Minas


postado em 09/10/2014 20:37 / atualizado em 09/10/2014 20:59

A Justi�a Federal do Distrito Federal negou nesta quinta-feira, 9, o pedido dos Correios para notificar judicialmente o candidato do PSDB � Presid�ncia, A�cio Neves. A estatal alegava que o tucano havia atingido a honra objetiva da empresa por ter afirmado, entre outras declara��es, que os Correios cometeram um crime ao n�o entregar o material de campanha em Minas de A�cio e o do candidato do PSDB ao governo estadual, Pimenta da Veiga, que foi derrotado no domingo.

Para instruir o pedido de notifica��o judicial, segundo a Justi�a, os Correios juntaram documentos que comprovariam a regularidade da presta��o dos servi�os contratados pelo comit� do tucano. Entre os documentos, est�o relat�rios com o hist�rico de postagem das correspond�ncias no per�odo de 1º de julho a 30 de setembro deste ano.

A estatal pretendia, com a notifica��o judicial, que o Poder Judici�rio informasse a A�cio Neves que os Correios estariam aptos a ajuizar a a��o de danos morais sofridos e a��o penal para prote��o de sua honra objetiva, caso o candidato continuasse a fazer manifesta��es de igual teor, em quaisquer meios de comunica��o.

Em sua decis�o, a ju�za federal substituta C�lia Regina Ody Bernades, da 21ª Vara Federal do DF, afirmou que o acesso ao Judici�rio � uma "garantia constitucional n�o condicionada a pr�vio aviso". "A ECT pode, a qualquer momento, ajuizar a��o de repara��o civil dos danos morais que entender ter sofrido ou adotar as cab�veis medidas de natureza penal, independentemente de a parte r� ter sido ou n�o notificada judicialmente. Al�m disso, nada obsta que, mesmo tendo havido a notifica��o, a ECT venha a requerer o que entender devido a t�tulo de repara��o do abalo � honra objetiva."

Para a magistrada, a notifica��o dos Correios � "in�cua". A ju�za disse na decis�o que a medida � desnecess�ria para a garantia de direitos e considerou ainda o pedido "processualmente inadmiss�vel". "Por tudo quanto vem de ser dito, indefiro a peti��o inicial e declaro extinto o processo, sem resolu��o de m�rito", decidiu.


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