A Justi�a Federal do Distrito Federal negou nesta quinta-feira, 9, o pedido dos Correios para notificar judicialmente o candidato do PSDB � Presid�ncia, A�cio Neves. A estatal alegava que o tucano havia atingido a honra objetiva da empresa por ter afirmado, entre outras declara��es, que os Correios cometeram um crime ao n�o entregar o material de campanha em Minas de A�cio e o do candidato do PSDB ao governo estadual, Pimenta da Veiga, que foi derrotado no domingo.
Para instruir o pedido de notifica��o judicial, segundo a Justi�a, os Correios juntaram documentos que comprovariam a regularidade da presta��o dos servi�os contratados pelo comit� do tucano. Entre os documentos, est�o relat�rios com o hist�rico de postagem das correspond�ncias no per�odo de 1º de julho a 30 de setembro deste ano.
Em sua decis�o, a ju�za federal substituta C�lia Regina Ody Bernades, da 21ª Vara Federal do DF, afirmou que o acesso ao Judici�rio � uma "garantia constitucional n�o condicionada a pr�vio aviso". "A ECT pode, a qualquer momento, ajuizar a��o de repara��o civil dos danos morais que entender ter sofrido ou adotar as cab�veis medidas de natureza penal, independentemente de a parte r� ter sido ou n�o notificada judicialmente. Al�m disso, nada obsta que, mesmo tendo havido a notifica��o, a ECT venha a requerer o que entender devido a t�tulo de repara��o do abalo � honra objetiva."
Para a magistrada, a notifica��o dos Correios � "in�cua". A ju�za disse na decis�o que a medida � desnecess�ria para a garantia de direitos e considerou ainda o pedido "processualmente inadmiss�vel". "Por tudo quanto vem de ser dito, indefiro a peti��o inicial e declaro extinto o processo, sem resolu��o de m�rito", decidiu.