O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar apresentado pela campanha da presidente Dilma Rousseff para retirar do ar a p�gina eletr�nica "A�cio de Verdade" (www.aeciodeverdade.com). A chapa de Dilma alegava que o endere�o eletr�nico estava sendo utilizado para fazer campanha para o tucano, mesmo sem estar no rol das p�ginas habilitadas para defender o tucano. Essa pr�tica � proibida pela legisla��o eleitoral.
Em sua decis�o, o ministro Herman Benjamin, relator do processo no TSE, afirmou que a p�gina eletr�nica assemelha-se mais a um blog do que a um site propriamente dito. As duas formas de comunica��o virtual t�m regras eleitorais distintas. Os sites s�o proibidos por lei de defender um candidato ou atacar um advers�rio. Os blogs, por sua vez, s�o liberados.
O relator do processo disse ainda que o espa�o virtual foi criado por um grupo de jovens "sem maior profissionalismo" e que a p�gina est� registrada em nome de um simpatizante do candidato. "Ou seja, parece que n�o h� propriamente controle do conte�do formal por parte do partido ou coliga��o do PSDB", afirmou. "Assim, em ju�zo de cogni��o sum�ria, n�o vislumbro irregularidade no espa�o virtual (www.aeciodeverdade.com.br) capaz de incidir em qualquer das proibi��es constantes da Lei das Elei��es no que tange �s propagandas eleitorais pela internet."