Candidatos, partidos pol�ticos e coliga��es que disputaram a elei��o em primeiro turno t�m at� o dia 4 de novembro para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais. A determina��o est� contida na Resolu��o 23.404/2014, do TSE, enviada em forma de of�cio pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), desembargador Geraldo Augusto, aos candidatos e representantes de partidos e coliga��es.
Para garantir o cumprimento da norma, o desembargador Paulo Cezar Dias, corregedor do TRE, enviou of�cio tamb�m aos ju�zes eleitorais do estado, determinando que sejam adotadas as provid�ncias cab�veis caso seja verificada, ap�s o dia 4 de novembro, a exist�ncia de qualquer propaganda eleitoral dos cargos disputados em �mbito regional. As orienta��es d�o continuidade � campanha Sujeira N�o � Legal, parceria do TRE-MG com o Corpo de Bombeiros, a Cemig e a Pol�cia Militar.
Den�ncia
Qualquer cidad�o pode denunciar infratores, caso a propaganda eleitoral n�o seja retirada no prazo estipulado pela Justi�a Eleitoral. Ap�s o dia 4 de novembro, o eleitor poder� entrar em contato em qualquer cart�rio eleitoral e fazer a den�ncia. Sobre a den�ncia online ainda n�o h� defini��o do TRE-MG sobre o assunto.
Puni��o
Ap�s o recebimento da notifica��o, expedida pelo cart�rio eleitoral, o candidato ter� prazo de 48 horas para retirar a propaganda. Caso n�o obede�a a ordem, o cart�rio respons�vel pela regi�o, que, nesse caso, det�m poder de pol�cia, remover� a propaganda e enviar� informa��es ao Minist�rio P�blico para que ele avalie se � necess�rio ou n�o aplica��o de multa ou deten��o, estabelecida no C�digo Eleitoral, no artigo 347 - que prev� deten��o de tr�s meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Com informa��es do TRE-MG