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Estado de Minas

Eleitor ausente no primeiro turno pode votar normalmente no segundo


postado em 15/10/2014 19:48

O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das elei��es, poder� participar normalmene do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno � considerado uma “elei��o distinta”. Assim, mesmo que o eleitor n�o tenha votado ou justificado a aus�nca no �ltimo dia 5 de outubro, dever�, no pr�ximo dia 26, comparecer � sua sess�o de vota��o e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto.

No primeiro turno, de 115,1 milh�es de eleitores aptos a votar, 27,6 milh�es n�o compareceram ou justificaram. Mesmo votando normalmente no segundo turno, o eleitor ter� at� o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa de aus�ncia no cart�rio eleitoral de sua cidade. O formul�rio est� dispon�vel no site do TSE e deve ser preenchido pelo pr�prio eleitor.

 Com Ag�ncia Brasil


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