O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das elei��es, poder� participar normalmene do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno � considerado uma “elei��o distinta”. Assim, mesmo que o eleitor n�o tenha votado ou justificado a aus�nca no �ltimo dia 5 de outubro, dever�, no pr�ximo dia 26, comparecer � sua sess�o de vota��o e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto.
Com Ag�ncia Brasil