
O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta ter�a-feira, 28, que o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, condenado no processo do mensal�o, passe a cumprir em casa a pena a ele imposta. Condenado a 7 anos e 11 meses de pris�o, Dirceu cumpre a pena desde 15 de novembro do ano passado no regime semiaberto, em que tem permiss�o para sair durante o dia para trabalhar em um escrit�rio de advocacia e retornar � noite para a pris�o. Com a progress�o de regime, autorizada hoje por Barroso, ele ter� direito a cumprir a pena no regime aberto.
Pela legisla��o penal, condenados ao regime aberto devem cumprir pena em casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento n�o existe em Bras�lia, os presos s�o autorizados a cumprir o restante da pena em casa. Antes de sair da pris�o, o ex-ministro dever� participar de audi�ncia na Vara de Execu��es de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Bras�lia, onde ir� receber instru��es sobre o regime aberto. As audi�ncias ocorrem �s ter�as-feiras e, portanto, Dirceu deve ser liberado para ir para casa no pr�ximo dia 4.
"Defiro a progress�o para o regime aberto ao condenado Jos� Dirceu de Oliveira e Silva, condicionada � observ�ncia das condi��es a serem impostas pelo Ju�zo competente para a execu��o, considerado o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal", decidiu o ministro.
O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, opinou em parecer a favor do cumprimento de pena de Dirceu em casa. Por ter trabalhado durante o regime semiaberto, Dirceu conseguiu o desconto de dias do total exigido para ter direito � progress�o de regime. Al�m disso, Janot apontou a exist�ncia do elemento subjetivo para a concess�o do benef�cio: o bom comportamento. "N�o h� �bice � progress�o de regime almejada", concluiu Janot.
Barroso confirmou nesta tarde as observa��es de Janot, apontando que desde o dia 20 deste m�s Dirceu tem direito � progress�o de regime e apontou ainda que "h� nos autos o atestado de bom comportamento carcer�rio e inexistem anota��es de pr�tica de infra��o disciplinar de natureza grave pelo condenado".
Na Vepema, Dirceu receber� as instru��es sobre o regime aberto. A Justi�a estabelece, por exemplo, a necessidade de permanecer em casa das 21 horas �s 5 horas, a proibi��o de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena, entre outros requisitos.
J� est�o em regime aberto o ex-deputado Jos� Genoino (PT), o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, tamb�m condenados no processo do mensal�o.