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Estado de Minas

Comiss�o do Senado aprova proposta que reduz guerra fiscal entre os estados


postado em 04/11/2014 15:19

Depois de muita negocia��o, o substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) que autoriza o Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz) a legalizar os incentivos fiscais concedidos aos estados mesmo sem unanimidade do colegiado, como � exigida, foi aprovado nesta ter�a-feira, pela Comiss�o de Assuntos Econ�micos (CAE) do Senado. A expectativa � que a mat�ria seja votada, em plen�rio, nesta quarta-feira.

O texto apresentado por Luiz Henrique acaba com o risco de inconstitucionalidade da proposta original (PLS 130/2014), da senadora L�cia V�nia (PSDB-GO). A solu��o negociada pelo relator transfere a decis�o para os estados e reduz o qu�rum para delibera��o do Confaz. Pelo texto aprovado na CAE, o conv�nio para a convalida��o passa a poder ser assinado com o apoio de dois ter�os das unidades federadas e um representante do Sul, um do Sudeste e um do Centro-Oeste, mais dois do Norte e tr�s do Nordeste.

A redu��o vale apenas para a convalida��o de incentivos fiscais, perd�o dos cr�ditos tribut�rios decorrentes da disputa entre os estados e a eventual reinstitui��o dos benef�cios. Um dos fatores que contribuiriam para acelerar a decis�o da CAE, segundo o relator do projeto, � a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta, em novembro, a Proposta de S�mula Vinculante 69. O texto considera inconstitucionais os incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) concedidos sem pr�via aprova��o do Confaz.
Se a s�mula vinculante for editada, todos os �rg�os do Poder Judici�rio e a administra��o p�blica direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, ficariam obrigados a adotar essa jurisprud�ncia consolidada do STF. Assim, os incentivos fiscais cairiam automaticamente, sem a necessidade de a��o na Justi�a com essa finalidade.

Pela proposta de Luiz Henrique, a concess�o de remiss�o pelo estado de origem da mercadoria afasta as san��es previstas na Lei Complementar 24/1975. Entre as san��es eliminadas, est� a inefic�cia do cr�dito fiscal atribu�do ao estabelecimento recebedor do produto.

O secret�rio estadual de Fazenda de S�o Paulo, Andrea Calabi, e o coordenador do Confaz, Jos� Barroso Tostes Neto, acompanharam a vota��o.“Esse � um passo de um longo processo de ajuste de contas fiscais, p�blicas e de ajustes dessa grande pend�ncia relativa aos incentivos ficais concedidos fora das bases constitucionais que os regulam. Trata-se de adequar uma inconstitucionalidade praticada, a regras organizadas”, destacou Calabi ao final da vota��o.

Tostes lembrou que o acordo para a vota��o da mat�ria s� foi poss�vel ap�s “o compromisso assumido pela lideran�a do governo de iniciar, imediatamente ap�s essa vota��o, as discuss�es para tratar das demais condi��es necess�rias para a reforma do ICMS”. Segundo ele, as cria��es do Fundo do Desenvolvimento Regional e do Fundo de Compensa��o s�o fundamentais de agora em diante para compensar com reembolso as perdas dos estados que ter�o redu��o de receitas, al�m da redu��o das al�quotas estaduais.

Com Ag�ncia Brasil


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