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Estado de Minas

Aumento no sal�rio de parlamentares e Presid�ncia pode custar R$ 38 milh�es

Os parlamentares recebem atualmente R$ 26.723,13. Se a equipara��o for aprovada, eles passar�o a receber os mesmos R$ 35,9 mil mensais que os ministros do STF


postado em 04/11/2014 19:37 / atualizado em 04/11/2014 20:06

A chamada "pauta-bomba" da C�mara e do Senado nesta semana - apelidada assim por elencar projetos de teor econ�mico que aumentam gastos ou reduzem arrecada��o federal - inclui uma proposta equiparando os sal�rios recebidos por deputados, senadores, presidente da Rep�blica e vice-presidente ao de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O impacto do projeto na folha de pagamento ser� de R$ 38,165 milh�es, se aprovado, conforme c�lculo feito pela Consultoria de Or�amentos e Fiscaliza��o Financeira da C�mara.

A Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 5-B/2011, que trata da equipara��o, est� na pauta elaborada pelo presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A PEC pode dar aos parlamentares um aumento real de 34% em seus sal�rios. Isto porque, em agosto, os ministros da Corte Suprema elevaram seus rendimentos de R$ 29,4 mil para R$ 35,9 mil a partir de 2015.

Os parlamentares recebem atualmente R$ 26.723,13. Se a equipara��o for aprovada, eles passar�o a receber os mesmos R$ 35,9 mil mensais que os ministros do STF, cujos sal�rios servem de teto para administra��o p�blica. O aumento dado pelos ministros a eles mesmos depende de aprova��o do Congresso, onde tramita para vota��o inicialmente na C�mara e, depois, no Senado.

No relat�rio sobre a PEC na comiss�o especial criada para tratar do tema, em 2012, o deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) defendeu que o artigo da Constitui��o de 1988 definindo a separa��o dos Tr�s Poderes como "independentes e harm�nicos" servia de base para a equipara��o salarial.

"Tais pressupostos n�o significam apenas a divis�o de Poder, compet�ncias e responsabilidades, ou a forma com que se relacionam. Neles tamb�m reside a defini��o ison�mica da remunera��o de seus membros, ou seja, nenhum se sobrepondo a outro, pois o grau de import�ncia conferido pela Constitui��o Federal a cada um � equivalente. Caso contr�rio, rompe-se a isonomia", argumentou Lopes.


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