
O doleiro Alberto Youssef quer se isolar na Opera��o Lava Jato. Sob argumento de que a dela��o premiada que fez foi crucial para o estouro da Opera��o Ju�zo Final - s�tima fase da Lava Jato que p�s na cadeia os principais executivos das maiores construtoras do Pa�s -, Youssef pede a suspens�o do processo sobre desvios nas obras da Refinaria Abreu e Lima a partir da separa��o do feito. Assim, os outros acusados continuam sendo processados, ele n�o. “A deflagra��o da s�tima fase da assim denominada ‘Opera��o Lava Jato’ bem demonstrou o qu�o eficaz vem sendo a colabora��o de Alberto Youssef para o deslinde da causa, como um todo”, assinala o criminalista Antonio Figueredo Basto, defensor do doleiro.
Subscrevem a peti��o com Figueredo Basto outros quatro advogados que comp�em o n�cleo jur�dico da defesa de Youssef: Luis Gustavo Rodrigues Flores, Rodolfo Herold Martins, Adriano S�rgio Nunes Bretas e Tracy Joseph Reinaldet.
Os advogados transcrevem trecho da decis�o do juiz S�rgio Moro, condutor da Lava Jato, reconhecendo que as revela��es do doleiro, de fato, abriram caminho para a Ju�zo Final. “Alberto Youssef, confrontado com a planilha j� referida, confirmou a sua autenticidade e declarou que os valores lan�ados a t�tulo de’repasses’ seriam destinados a entrega para agentes p�blicos, enquanto ‘comiss�es’ seriam valores a ele devidos pelas vendas intermediadas entre o Cons�rcio Nacional Camargo Correa e a Sanko Sider.”
O criminalista Figueredo Basto sustenta que “a colabora��o de Alberto Youssef vem sendo decisiva para os desdobramentos da ‘Opera��o Lava Jato’, inclusive para o bloqueio de valores e recupera��o de ativos aos cofres p�blicos”. Ele aponta para a perspectiva de que o acordo firmado pelo doleiro ter� reflexos na a��o penal. Sua estrat�gia consiste no desmembramento do processo em rela��o a Youssef, “bem como suspens�o do feito, para que, somente depois da homologa��o do acordo, o processo retomasse o seu curso”.
Na pr�tica, o criminalista pede o sobrestamento da a��o penal com rela��o a seu cliente “at� a defini��o completa acerca da homologa��o do acordo de colabora��o premiada celebrada com o Minist�rio P�blico Federal”.