
Mulheres est�o sendo barradas na Justi�a Federal de Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro, sob o argumento de estarem usando roupas incompat�veis com a “austeridade e o decoro inerentes ao Poder Judici�rio”. Portaria baixada pelo diretor do f�rum, juiz �lcio Arruda, pro�be, entre outras coisas, a entrada no pr�dio da Justi�a de mulheres – advogadas e demais frequentadoras, inclusive testemunhas e outras partes do processo – que estejam usando blusas e camisetas sem manga ou frente �nica. Em vigor desde setembro, a norma � alvo de reclama��es, principalmente de advogadas, que consideram a decis�o machista, cerceadora de direitos e sujeita a crit�rios subjetivos.
A portaria foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil/Se��o Uberaba na corregedoria da Justi�a Federal e tamb�m denunciada por advogadas ao Minist�rio P�blico Federal e Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). O texto, de acordo com o presidente da OAB local, Vicente Fl�vio Macedo Ribeiro, amplia uma instru��o normativa j� em vigor baixada pela Justi�a Federal para disciplinar trajes exigidos para que servidores, estagi�rios e prestadores de servi�o tenham acesso aos pr�dios do Judici�rio. Al�m disso, segundo ele, uma lei de 1994 afirma que compete exclusivamente � OAB definir os crit�rios para os trajes que devem ser usados pelos advogados no exerc�cio da profiss�o.
Al�m da restri��o a blusas sem manga, a portaria tamb�m obriga as mulheres oficiais de justi�a a usar pelerines ou sobrecapas durante as audi�ncias. Tamb�m exige que todos os servidores usem camisas de manga longa, sapatos fechados e gravatas e faculta aos ju�zes o poder de decidir qual tipo de roupa deve ser usada pelos servidores de suas respectivas varas. Em rela��o �s testemunhas e partes do processo, as exig�ncias da portaria podem ser descumpridas em caso de “presumida hipossufici�ncia”.
Uma das barradas na Justi�a Federal � a advogada Roberta Toledo, que fez quest�o de ser fotografada no dia em que foi impedida de ter acesso ao pr�dio para protocolar documentos. “Estava vestindo cal�a comprida e blusa Cacharel (com gola alta), mas, como ela n�o tinha manga, n�o pude entrar. Tive de chamar um servidor da vara para entregar os documentos. Foi muito constrangedor”, afirma a advogada. Ela conta que, para resolver o impasse e garantir sua entrada no pr�dio o seguran�a chegou a oferecer emprestado seu palet�. “N�o aceitei de maneira nenhuma”, disse a advogada, que classifica a atitude como uma viol�ncia contra as mulheres. “Tanto problema que temos para melhorar a Justi�a e ele vai se preocupar se estamos ou n�o mostrando o bra�o”, critica a advogada, que j� representou contra a portaria em diversas inst�ncias alegando crime de constrangimento ilegal.
A advogada disse que estuda a possibilidade de acionar a se��o feminina da OAB e tamb�m movimentos de defesa dos direitos das mulheres para protestar contra a norma. “As mulheres e nem ningu�m podem ser julgados pela roupa que usam. A minha roupa n�o define o meu car�ter e a minha seriedade”, afirma. A reportagem tentou falar com o juiz, mas ele n�o quis dar entrevistas. Segundo servidores do f�rum, �lcio Arruda tem 47 anos.
O presidente da se��o local da OAB disse que a entidade � a favor de “vestimentas s�brias”, mas afirma que a portaria causou surpresa em toda a sociedade em rela��o � proibi��o de blusas de al�as e sem mangas. “Uberaba � uma cidade religiosa, de bons h�bitos e tamb�m de temperatura quente. N�o temos assistido a exageros em decotes ou transpar�ncia nos trajes das advogadas de Uberaba. Vale lembrar que as exig�ncias atingem tamb�m cidad�s, partes e testemunhas que nem sempre possuem condi��es de adquirir roupas aptas a atender � portaria e por isso fica prejudicado o direito de acesso � Justi�a por quest�es de roupa”, afirma Vicente Fl�vio.
O que diz a portaria
Constitui-se como traje impr�prio todo aquele reconhecido como incompat�vel com a austeridade, o decoro e o respeito inerente ao Poder Judici�rio, como por exemplo:
Cal��es e shorts
Bermudas (entendidas como shorts at� o joelho, inclusive) de algod�o, laicra, cotton, cal�as transparentes, facultando �s senhoras e senhoritas o uso de bermudas sociais ou de alfaiataria
Miniblusas, minissaias, micro vestidos e cong�neres
Blusas ou camisetas sem mangas, de al�as, ou caracterizadas por tops, busti�, tomara-que-caia, frente �nica, por decotes indecorosos, al�m de blusas transparentes
Fonte: Portaria N�mero 27 de setembro de 2014