A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, as mudan�as no C�digo Civil que transformam a guarda compartilhada em regra no pa�s. As altera��es em quatro artigos da lei (10.406/02), foram aprovadas pelo Senado no final de novembro, sob regime urg�ncia para que pudesse passar na frente de outras mat�rias e ser rapidamente votada. Agora as altera��es passam a valer definitivamente como lei.
Com a san��o presidencial, a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados fica assegurada mesmo sem acordo entre eles. Isto significa que o mecanismo que garante aos dois pais o tempo e as responsabilidades equivalentes ser� tamb�m aplicado nas separa��es conflituosas.
Este foi um dos principais pontos de apelo de movimentos favor�veis � mudan�a, como a Associa��o de Pais e M�es Separados (Apase), para convencer os parlamentares. O argumento era que ju�zes respons�veis por causas familiares acabavam decretando essa medida apenas nos casos em que havia boas rela��es entre os pais ap�s a separa��o ou div�rcio.
Pelas novas regras, se o casal separado ou divorciado n�o conseguir entrar em um consenso que ser� homologado pela Justi�a, o juiz se encarrega de determinar o funcionamento da guarda, considerando, nesta decis�o, quem tem mais tempo dispon�vel para ficar com a crian�a mas garantindo o direito aos dois.
Al�m do tempo de conviv�ncia com os filhos, a lei agora tamb�m define multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informa��es sobre a crian�a a qualquer um dos pais e determina que a mudan�a de cidade ou viagem ao exterior s� pode ocorrer com autoriza��es dos dois pais.
As exce��es recaem apenas quando o juiz entender que um dos pais n�o tem condi��es de cuidar do filho ou quando um dos pais declarar que n�o pretende obter a guarda.