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Estado de Minas

Proposta prev� fim do aux�lio-reclus�o

Proposta de emenda � Constitui��o garante ainda � pessoa que sofreu a agress�o pagamento do benef�cio pelo tempo em que ficar afastada de suas atividades


postado em 18/01/2015 06:00 / atualizado em 18/01/2015 08:45

Os pais de M.E., de 8 anos, est�o presos h� tr�s. Desde ent�o, ela � criada pela av�, A.M.V., que conta com os R$ 1.448 depositados mensalmente em uma conta banc�ria em nome da menina para custear os gastos dela. O caso de M.E. � um exemplo entre os 44.189 benefici�rios em todo o pa�s do chamado aux�lio-reclus�o – renda mensal a que t�m direito os dependentes dos trabalhadores que se encontram presos no regime fechado ou semiaberto e contribu�ram para o Regime Geral de Previd�ncia Social, o INSS. Ao longo de 2014, foram gastos exatos  R$ 435.135.583,45, o equivalente a 0,11% da folha do instituto.


Mas se dependesse da vontade popular esse dinheiro teria outro destino. Desde setembro de 2013, Tramita na C�mara dos Deputados uma proposta de emenda � Constitui��o (PEC 304) que extingue o aux�lio-reclus�o e garante �s v�timas de crimes o recebimento mensal de um sal�rio m�nimo pelo per�odo em que for afastada da atividade que garante seu sustento. Em caso de morte, o benef�cio � convertido em pens�o ao c�njuge ou companheiro e dependentes da v�tima. Para saber a opini�o da popula��o, a C�mara lan�ou em seu site uma enquete sobre o projeto. At� sexta-feira, mais de 1,55 milh�o de internautas j� haviam dado sua opini�o – a segunda maior participa��o entre todas as consultas populares realizadas pela Casa. E 95,6% de quem votou (1,48 milh�o) se mostrou favor�vel ao projeto.

Autora do texto, a deputada Ant�nia L�cia (PSC-AC) justifica que a altera��o visa “amparar a pessoa que, n�o bastasse o trauma de ser v�tima de criminoso, enfrenta dificuldades de sobreviv�ncia justamente em decorr�ncia do crime. Ora, se o Estado n�o cumpre satisfatoriamente com o seu dever de prestar seguran�a aos cidad�os, ao menos deve prestar assist�ncia financeira �s v�timas e fam�lias”. Ainda de acordo com a parlamentar, a fam�lia do criminoso “acaba se beneficiando”. “Ademais, o fato de o criminoso saber que sua fam�lia n�o ficar� ao total desamparo se ele for recolhido � pris�o pode facilitar sua decis�o em cometer um crime”, alega.

Os argumentos da deputada Ant�nia L�cia s�o rebatidos pelo coordenador jur�dico da Pastoral Carcer�ria de Belo Horizonte, Massimiliano Russo. Em primeiro lugar, ele ressalta que o benef�cio n�o vai para o preso, mas para seus dependentes. “O aux�lio-reclus�o visa beneficiar o familiar de um preso, tenta evitar que uma crian�a entre para a criminalidade porque a sua fam�lia ficou desestruturada, sem uma fonte de renda. A fam�lia n�o tem culpa do que o preso fez”, diz o advogado.

Massimiliano Russo critica ainda que se condicione o aux�lio a v�timas ao fim de benef�cios concedidos aos parentes de um preso. “Se querem criar um benef�cio para as v�timas, n�o h� problema nenhum, n�o tem por que sermos contra. Mas a discuss�o � querer afastar o benef�cio do aux�lio-reclus�o, que n�o � para o preso, mas para sua fam�lia.” De acordo com ele, � preciso lembrar ainda que s� tem direito ao dinheiro os presos que recolhiam para o INSS no momento em que perderam a liberdade. E para evitar fraudes, a cada tr�s meses � necess�rio comprovar ao �rg�o que o contribuinte continua atr�s das grades.

BAIXA RENDA
O aux�lio-reclus�o � pago mensalmente para os dependentes, no caso de trabalhadores que s�o presos em regime fechado ou semiaberto e que vinham contribuindo de forma regular para a Previd�ncia Social. O c�lculo do benef�cio � feito com base na m�dia dos sal�rios de contribui��o do trabalhador, e s� � concedido quando esse sal�rio for igual ou inferior a R$ 1.089,72, com a justificativa de assegurar o benef�cio apenas para quem tiver baixa renda. De acordo com a Medida Provis�ria 664, de 30 de dezembro do ano passado e publicada na quarta-feira, para que c�njuges tenham direito ao aux�lio-reclus�o � necess�rio comprovar dois anos de casamento ou uni�o est�vel.

Se a PEC for aprovada sem modifica��es, as v�timas de crimes ou seus familiares receber�o a ajuda de custo, desde que n�o estejam recebendo aux�lio-doen�a, aposentadoria por invalidez ou pens�o por morte. O texto est� parado na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a da C�mara h� um ano. Em dezembro de 2013, recebeu parecer favor�vel do relator, deputado Andr� Moura (PSC-SE). Se o relat�rio for aprovado, ser� criada uma comiss�o especial para analisar o texto, que precisa ser votado em dois turnos no plen�rio da C�mara e do Senado.

Dinheiro ajuda av� a criar neta


Aos 54 anos, a costureira A.M.V. divide seu tempo entre as costuras e a cria��o da neta M.E. de 8 anos. A filha dela e o genro est�o presos h� tr�s anos e foram condenados a uma pena de 11 anos, cada um, sob a acusa��o de tr�fico de drogas. Enquanto est�o atr�s das grades, a menor tem direito a um aux�lio-reclus�o equivalente a um sal�rio m�nimo de cada um, j� que ambos trabalhavam com carteira assinada e recolhiam para o INSS.

Com o dinheiro, A.M.V. custeia os estudos, alimenta��o, rem�dios e roupas para a menina, que tem na sua rotina de fim de semana as visitas aos locais onde os pais est�o presos. Se perder o direito ao benef�cio, ela n�o sabe como far� para criar a garota. “A v�tima tem todo o direito de receber o dinheiro, mas n�o acho certo tirar dos familiares do preso. O problema � que s� olham o lado do preso, de algu�m que fez algo errado. Os filhos e a esposa n�o t�m culpa se a pessoa cometeu o delito”, argumenta. Al�m disso, ela lembra que a fam�lia da v�tima tamb�m ter� direito a pens�o em caso de morte se a v�tima contribu�a para o INSS.

 


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