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Estado de Minas

Supremo avalia direito a recurso para pol�ticos no julgamento da Lava Jato

Desde junho de 2014, as a��es penais deixaram de ser analisadas pelo plen�rio e passaram para compet�ncia das duas turmas que comp�em a Corte


postado em 19/01/2015 09:37 / atualizado em 19/01/2015 09:48

Plenário do STF. Criminalistas estão preocupados com mudanças na Corte para acatamento de recursos(foto: Fellipe Sampaio/STF/SCO)
Plen�rio do STF. Criminalistas est�o preocupados com mudan�as na Corte para acatamento de recursos (foto: Fellipe Sampaio/STF/SCO)

Bras�lia - Prestes a receber os pedidos de abertura de inqu�ritos e de a��es penais contra parlamentares e autoridades com foro privilegiado citados na Opera��o Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal ter� de passar por uma discuss�o interna sobre a capacidade recursal a que ter�o direito futuros r�us. Desde junho de 2014, as a��es penais deixaram de ser analisadas pelo plen�rio e passaram para compet�ncia das duas turmas que comp�em a Corte. A mudan�a foi feita sob a justificativa de que daria maior celeridade aos julgamentos. No entanto, deixou uma lacuna na estrutura recursal do Supremo: em quais condi��es cabem os chamados embargos infringentes nas turmas.

O tema j� preocupa criminalistas. Eles temem que o STF entenda que n�o ser�o aceitos os infringentes no caso de julgamento nas turmas, o que eliminaria por definitivo a possibilidade de revers�o de uma eventual decis�o desfavor�vel. A d�vida ocorre porque o regimento da Corte admite o recurso contra condena��o em a��o penal quando existem quatro votos contr�rios � senten�a do julgamento em plen�rio.

Contudo, n�o h� uma especifica��o de regra no caso das turmas, embora o recurso seja previsto nesse caso. As turmas s�o compostas por apenas cinco ministros cada, enquanto o plen�rio conta com os 11 ministros da Corte. Na pr�tica, sem os embargos infringentes, os condenados perdem o direito a um "rejulgamento".

O recurso foi tema de uma ampla discuss�o no processo do mensal�o e sua an�lise serviu para a reverter algumas condena��es e absolver oito condenados do crime de forma��o de quadrilha. Tiveram as penas reduzidas por causa da revis�o do julgamento os petistas Jos� Dirceu, Del�bio Soares e Jos� Genoino; Jos� Roberto Salgado e K�tia Rabello, do Banco Rural; Marcos Val�rio, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, do chamado n�cleo publicit�rio.

A absolvi��o possibilitou a Dirceu e Genoino iniciarem o cumprimento da pena j� no regime semiaberto - com trabalho externo durante o dia. Ambos atualmente cumprem pena em regime aberto - na pr�tica, est�o em pris�o domiciliar.

O Supremo � a �nica Corte em que os infringentes s�o previstos. Ap�s a Constitui��o de 1988, esse recurso foi exclu�do de todos os tribunais superiores. Diante do impasse, a Corte tem ao menos tr�s caminhos: descartar o cabimento dos infringentes nas turmas, regulamentar o tema - definindo quantos votos divergentes ensejam a proposi��o do recurso - ou acatar a sugest�o de Marco Aur�lio, de que apenas um voto contr�rio � suficiente para o recurso.

Em conversas reservadas, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, tem mostrado preocupa��o com o tema e vai estimular que o assunto seja discutido internamente.

A avalia��o do presidente da Comiss�o de Regimento do STF, ministro Marco Aur�lio Mello, � de que os infringentes devem ser aceitos na turma mesmo se houver apenas um voto divergente. Nesse caso, ele defende que a compet�ncia para julgar o recurso � do plen�rio.

O ministro defende que seja aplicada a previs�o do C�digo de Processo Penal, em que apenas um voto pela absolvi��o possibilita o recurso. Para que o tema seja discutido, diz Marco Aur�lio, dever� ser suscitado por algum dos ministros ou ser� preciso esperar os desdobramentos de um caso concreto. "A �ltima palavra ser� do pleno."

'Tratamento ison�mico'


O ex-ministro Carlos Ayres Britto, que presidiu o Supremo no julgamento do mensal�o, v� a necessidade de que a Corte decida sobre em quais casos poder�o ser aceitos os embargos infringentes.

"Do ponto de vista da tramita��o mais r�pida dos processos, o Supremo decidiu bem em mandar, em linhas gerais, as mat�rias penais para turmas. Mas � preciso ver como fica o recurso dos embargos infringentes, � preciso que haja previs�o normativa para que nas turmas o contradit�rio e a ampla defesa sejam os mesmos do pleno", afirmou.

Ayres Britto lembra que, mesmo com a mudan�a do julgamento das a��es penais para as turmas, alguns r�us t�m direito � reserva de plen�rio, caso dos presidentes da C�mara dos Deputados e do Senado Federal. "� preciso assegurar um tratamento ison�mico considerando as garantias constitucionais do pleno", destacou.

O criminalista Celso Vilardi - que defende executivos da Camargo Corr�a presos na Opera��o Lava Jato - acredita que, se n�o houver mudan�as no regimento do STF, a tend�ncia � de que os r�us tenham direito ao recurso de embargos infringentes com apenas um voto contr�rio. Vilardi, que tamb�m defendeu o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares no julgamento do mensal�o, questiona ainda a mudan�a feita pela Corte, de levar as a��es penais do plen�rio para as turmas. "Tenho d�vidas da constitucionalidade dessa modifica��o."


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