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Estado de Minas

Juiz S�rgio Moro rejeita argumentos da defesa de Cerver�


postado em 28/01/2015 16:07 / atualizado em 28/01/2015 16:26

(foto: Antonio Cruz/Agencia Brasil )
(foto: Antonio Cruz/Agencia Brasil )

O juiz federal S�rgio Moro, que conduz as a��es da Opera��o Lava Jato, rejeitou todos os argumentos preliminares das defesas do ex-diretor de �rea Internacional da Petrobras Nestor Cerver� e do empres�rio Fernando Ant�nio Falc�o Soares, o Fernando Baiano, apontado como lobista do PMDB no esquema de propinas e corrup��o na estatal. Eles foram denunciados pelo Minist�rio P�blico Federal por corrup��o, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa na aquisi��o de navios-sondas que teria envolvido uma propina de US$ 30 milh�es.

"N�o h� que se falar em in�pcia da den�ncia como alegam alguns defensores", advertiu Moro. "Apesar de extensa, � ela, ali�s, bastante simples e discrimina as raz�es de imputa��o em rela��o de cada um dos denunciados."

O magistrado da Lava Jato recha�ou a tese de que o executivo Julio Camargo n�o teria feito dela��o premiada voluntariamente.

Com base na confiss�o de Julio Camargo, que admitiu ter intermediado pagamento de propina na Diretoria Internacional que seria comandada pelo PMDB, a Procuradoria da Rep�blica denunciou Cerver�, Fernando Baiano e o pr�prio delator - Cerver� e Fernando Baiano est�o presos.

As defesas entregues � Justi�a Federal s�o resposta � acusa��o do Minist�rio P�blico Federal e representam o primeiro passo para a instru��o processual das a��es abertas contra empreiteiros e lobistas que teriam participado de um cartel na Petrobras.

A defesa de Nestor Cerver� alegou "ilicitude das provas consistentes nas declara��es de J�lio Camargo" porque n�o teriam sido volunt�rias. Ele teria sido for�ado a colaborar. A defesa de Fernando Baiano questiona a validade dos acordos de colabora��o premiada pois seriam involunt�rios.

O juiz assinalou que Camargo celebrou acordo de colabora��o premiada com o Minist�rio P�blico Federal, homologado por ele. "O acordo, embora talvez n�o espont�neo, foi volunt�rio, sendo de se observar que, na ocasi�o, J�lio Camargo sequer estava preso ou amea�ado de pris�o iminente. Ali�s, sequer tinha ainda a condi��o de acusado."

Moro destacou, ainda: "� de todo evidente que cabe � pr�pria defesa de J�lio Camargo ou a ele mesmo reclamar de eventual involuntariedade do acordo e do conte�do dos depoimentos, n�o fazendo muito sentido que coacusados no mesmo processo aleguem a involuntariedade quando o pr�prio colaborador declara que escolheu livremente colaborar, como � o caso."

O juiz federal foi categ�rico. "Rejeito ambos os requerimentos, n�o havendo qualquer ind�cio concreto de que o acordo de colabora��o premiada celebrado entre Minist�rio P�blico Federal e J�lio Camargo n�o tenha sido volunt�rio, e n�o havendo necessidade para a defesa de acesso ao v�deo dos depoimentos quando teve acesso � pr�pria transcri��o."

Rea��o

A criminalista Beatriz Catta Preta, que defende Julio Camargo, reagiu com veem�ncia �s argumenta��es e coment�rios de alguns defensores de outros r�us da Lava Jato. Esses defensores t�m criticado as dela��es realizadas no curso da opera��o, todas sob a tutela de Beatriz Catta Preta.

Todos os clientes da criminalista que fizeram dela��o est�o em liberdade, com exce��o de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, que cumpre pris�o em regime domiciliar.

Al�m da dela��o de Julio Camargo, a advogada Beatriz Catta Preta conduziu o termo de colabora��o do executivo Augusto Mendon�a e do ex-gerente da Diretoria de Servi�os da Petrobras Pedro Barusco.

Em nota, a advogada respondeu a indaga��es da reportagem do Estad�o sobre os coment�rios de defensores de outros acusados:

"As infundadas argumenta��es lan�adas pelos nobres defensores somente refor�am, de forma contundente, a falta de conhecimento t�cnico sobre o procedimento da dela��o premiada. R�us colaboradores perseguem um fim comum, buscam o esclarecimento de fatos e visam um mesmo objetivo. N�o h�, portanto, que se falar em conflito ou falta de espontaneidade. Coment�rios como estes apenas trazem, claramente, a absoluta falta de argumentos concretos de defesa. O que surpreende � que os nobres advogados signat�rios s�o os mesmos que indicaram a dela��o premiada e meu nome para um dos colaboradores, seu antigo cliente."


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