
Os defensores da implanta��o do Juizado de Instru��o justificam a altera��o no C�digo de Processo Penal para cumprimento dos preceitos do Pacto de San Jos� da Costa Rica, do qual o Brasil � signat�rio. Em seu artigo 7º, o tratado estabelece que “toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida sem demora � presen�a de um juiz ou de outra autoridade, autorizada pela lei a exercer fun��es judiciais”. No entanto, para Bernardo Santana, quando o tratado estabelece a condu��o do preso “sem demora”, n�o est� estabelecendo o prazo de 24 horas.
Seguindo a linha de racioc�nio de Santana, o procurador-geral de S�o Paulo, M�rcio Fernando Elias Rosa, adverte ainda que o Pacto de San Jos� n�o estabelece 24 horas improrrog�veis para apresenta��o do preso e, em raz�o disso, caso n�o seja vi�vel o cumprimento do prazo, criminosos perigosos podem ser liberados pela falta da audi�ncia de concilia��o – na qual o preso seria ouvido, mas seu depoimento n�o poderia ser usado como prova e garantida sua integridade f�sica. Ele tamb�m lembra que medidas de prote��o j� est�o previstas no C�digo de Processo Penal com a comunica��o do flagrante em 24 horas e tamb�m a condu��o do detento para exame de corpo de delito logo depois da pris�o.
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Pacto de San Jos� da Costa Rica
� um tratado assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San Jos�, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992. A conven��o internacional procura consolidar entre os pa�ses americanos um regime de liberdade pessoal e de justi�a social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do pa�s onde a pessoa resida ou tenha nascido. O pacto se baseia na Declara��o Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da mis�ria e sob condi��es que lhe permitam gozar dos seus direitos econ�micos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e pol�ticos. O documento � composto por 81 artigos, incluindo as disposi��es transit�rias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito � vida, � liberdade, � dignidade, � integridade pessoal e moral, � educa��o, entre outros. A conven��o pro�be a escravid�o e a servid�o humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consci�ncia e religi�o, de pensamento e express�o, bem como da liberdade de associa��o e da prote��o a fam�lia.