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Estado de Minas

Governo de Minas vai implantar medida in�dita para aliviar superlota��o nas pris�es

Minas pretende criar este ano a figura do delegado conciliador, que passar� a resolver casos que envolvam crimes de menor gravidade, at� mesmo com aplica��o de penas alternativas


postado em 09/02/2015 06:00 / atualizado em 09/02/2015 07:33

Interior do complexo prisional de Neves: em Minas, total de presos sem julgamento passa de 30 mil, quase a metade da população carcerária (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
Interior do complexo prisional de Neves: em Minas, total de presos sem julgamento passa de 30 mil, quase a metade da popula��o carcer�ria (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)

Com um d�ficit de 24,5 mil vagas no sistema prisional do estado e uma superpopula��o carcer�ria de 64,7 mil presos, a Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais vai implantar uma experi�ncia pioneira, o N�cleo de Pacifica��o Social e Conflito Criminal, por meio do qual o pr�prio delegado dever� resolver casos envolvendo crimes de menor potencial ofensivo – contraven��es penais e aqueles com pena m�xima de dois anos. A informa��o foi passada com exclusividade ao Estado de Minas pelo secret�rio-adjunto de Defesa Social, delegado federal Rodrigo Teixeira. Ele explica que, com a medida, o delegado, na presen�a de um advogado do acusado, passa a promover a composi��o civil, que dever� ser homologada por um juiz de Direito, depois de ouvido o Minist�rio P�blico (MP). A expectativa � de que o n�cleo seja implantado dentro de at� nove meses, praticamente a custo zero, j� que poder�o ser usadas as instala��es das pr�prias delegacias. Para garantir efic�cia, os policiais civis receber�o treinamento no Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). Em Minas, o n�mero de presos provis�rios, ainda sem julgamento, chega a 30.349.

O secret�rio de Defesa Social, Bernardo Santana (PR), que deu o tom da sua gest�o � frente da pasta, quando se comprometeu a valorizar os policiais – civis, militares e bombeiros –, vai se reunir nos pr�ximos dias com representantes do Tribunal de Justi�a de Minas (TJ), Minist�rio P�blico (MP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras entidades da �rea de seguran�a p�blica, para viabilizar a cria��o da figura do delegado conciliador. Ou seja, um delegado que atue como um juiz de instru��o, decidindo sobre a necessidade da pris�o em flagrante, a arbitragem de fian�a, como j� ocorre, e at� mesmo a aplica��o de penas alternativas em transa��es penais e uso de tornozeleiras. Em casos de abusos, o policial seria punido e a decis�o revista.

De acordo com Rodrigo Teixeira, a cria��o do N�cleo de Pacifica��o Social independe de regulamenta��o, porque a Lei 9.099, de setembro de 1995 – que criou os juizados especiais c�veis e criminais –, estabelece que as media��es dos conflitos podem ser feitas por ju�zes ou por leigos. “Essa iniciativa n�o depende de regulamenta��o, por isso

, podemos fazer a implanta��o em no m�ximo nove meses, instituindo a figura do delegado conciliador”, diz Teixeira. Ele explica, por�m, que a figura do delegado de instru��o vai exigir uma regulamenta��o formal e um consenso de todos os envolvidos no processo. “Se o delegado j� tem o poder de arbitrar fian�a ou manter uma pris�o, por que n�o poderia determinar o uso de tornozeleiras e outras medidas cautelares?”, avalia Teixeira, ao defender que, desta forma, haver� mais agilidade na puni��o efetiva dos suspeitos.

CAMINHO INVERSO Sob a mesma alega��o de agiliza��o e redu��o do total de presos provis�rios, S�o Paulo escolheu caminho em sentido contr�rio. A partir de amanh�, todos os presos na capital ter�o que ser conduzidos dentro de 24 horas ao Complexo Judici�rio Ministro M�rio Guimar�es, em Barra Funda, onde vai funcionar a Central de Media��o Penal. Para se ter ideia do volume de trabalho no novo centro, somente no segundo semestre de 2012 – �ltimo levantamento feito pela organiza��o n�o governamental Sou da Paz –, 8.108 pris�es foram feitas na capital paulista, m�dia di�ria de 45. Para o secret�rio Bernardo Santana, a proposta � um grave risco para a solu��o da seguran�a p�blica, um risco para o Judici�rio e um engessamento do sistema. “Em Minas, o governador n�o nos incumbiu de miss�es espalhafatosas e pirot�cnicas, pouco efetivas na seguran�a p�blica”, disse.

A iniciativa paulista encontra sustenta��o no Projeto de Lei 554/2011 – de autoria do senador Ant�nio Carlos Valadares (PSB-SE), que cria a figura do juiz de instru��o e praticamente suprime o inqu�rito policial –, em tramita��o na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ). De acordo com o projeto de lei, todos os presos deveriam ser apresentados dentro do prazo de 24 horas ao juiz, que j� realizaria uma audi�ncia de cust�dia, com participa��o indispens�vel do Minist�rio P�blico e advogados e j� poderia dar uma senten�a. A ideia foi encampada pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, que lan�ou oficialmente o sistema na sexta-feira. A medida foi viabilizada por meio de um termo de coopera��o assinado com o Minist�rio da Justi�a, CNJ, MP, Defensoria P�blica, OAB, entre outras entidades.

DIREITOS O presidente da Associa��o dos Delegados de Pol�cia Federal (ADPF), Marcos Le�ncio Ribeiro, alerta que a concentra��o de todos os presos em um �nico ponto vai exigir um grande esquema de seguran�a no local para evitar resgate, especialmente na cidade onde � ber�o da violenta fac��o criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), que resiste nos pres�dios paulistas. Marcos Le�ncio lembra ainda que o projeto de lei que altera o C�digo de Processo Penal pode se tornar invi�vel tamb�m em cidades sem juiz e Minist�rio P�blico ou defensores p�blicos, como ocorre hoje em in�meras comarcas do pa�s. “Dessa forma, est�o transformando o Juizado de Instru��o, num grande alvo sens�vel para o crime organizado”, diz o federal. Uma linha de racioc�nio que tem o apoio quase un�nime de outras carreiras jur�dicas e tamb�m no Minist�rio P�blico (veja quadro abaixo).

Em nota t�cnica enviada ao Senado, em abril, o procurador-geral de Justi�a de S�o Paulo, M�rcio Fernando Elias Rosa, mostra preocupa��o com a seguran�a, mas alerta para outro complicador: o alto custo da implanta��o da medida. “S�o imensur�veis os custos decorrentes da implementa��o dessas medidas, a serem arcados quase que exclusivamente pelos governos estaduais”, diz. Para o procurador, o prazo de 24 horas apenas para a apresenta��o da pessoa presa � extremamente ex�guo e pode inviabilizar a aplica��o. De acordo com o delegado Marcos Le�ncio, a Bahia j� tentou implementar o ju�zo de instru��o, mas n�o consegue realizar a audi�ncia de cust�dia antes de 20 a 30 dias ap�s a pris�o.

Sem consenso

Posi��o das entidades em rela��o ao Juizado de Instru��o adotad0 pelo governo de S�o Paulo

Pela rejei��o


Associa��o dos Delegados de Pol�cia Federal (ADPF)
Associa��o dos Delegados de Pol�cia do Brasil (Adepol do Brasil)
Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Associa��o Paulista de Magistrados (Apamagis)
Federa��o Nacional dos Delegados de Pol�cia (Fenadepol)
Minist�rio P�blico de S�o Paulo (MPSP)
Conselho Nacional dos Chefes de Pol�cia Civil (CONCPC)

Pela aprova��o

Poder Judici�rio do Rio de Janeiro (PJERJ, com emenda)
Col�gio Nacional dos Defensores P�blicos Gerais (Condege)
Associa��o Nacional dos Defensores P�blicos (Anadep)
Fonte: Senado Federal

 


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