
O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado do PT Jo�o Paulo Cunha a cumprir em regime aberto o restante da pena recebida no processo do mensal�o. Atualmente no regime semiaberto, Cunha pode sair durante o dia para trabalhar, mas retorna � noite para a pris�o. Ao progredir para o regime aberto, ele poder� cumprir em pris�o domiciliar a pena imposta por peculato e corrup��o passiva.
Condenado a seis anos e quatro meses de pris�o, o ex-deputado petista � o �nico do n�cleo pol�tico do mensal�o que ainda n�o havia recebido a progress�o de regime. Desde o ano passado, o ex-ministro Jos� Dirceu e o ex-tesoureiro do PT, Del�bio Soares, j� cumprem pena em casa.
Antes de deixar a pris�o, Cunha dever� passar por uma audi�ncia na Vara de Execu��es das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal, onde ir� receber as orienta��es para cumprimento da pena em regime aberto. As audi�ncias acontecem �s ter�as-feiras em Bras�lia.
Em dezembro, embora Cunha j� tivesse cumprido o tempo de pris�o necess�rio para progredir de regime e tivesse registrado bom comportamento carcer�rio, Barroso negou ao ex-deputado a passagem para o regime aberto. Isto porque Cunha n�o havia comprovado o pagamento de R$ 536,4 mil para a administra��o p�blica, o equivalente ao ressarcimento pelo dano causado com o crime de peculato praticado pelo ex-deputado no esquema do mensal�o.
No in�cio deste m�s, o deputado conseguiu comprovar o pagamento dos R$ 531 mil faltantes do valor total. Ele j� havia pago R$ 5 mil aos cofres p�blicos em dezembro. O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, recomendou ao STF que autorizasse a progress�o de regime a Cunha, ap�s a comprova��o do ressarcimento.
Barroso apontou, na decis�o desta quarta-feira, 18, que os valores recolhidos por Cunha correspondem ao m�nimo fixado pela decis�o do STF que determinou a repara��o do dano. "Diante do exposto, acolho o parecer do Minist�rio P�blico Federal e defiro a progress�o para o regime aberto ao condenado Jo�o Paulo Cunha, condicionada � observ�ncia das condi��es a serem impostas pelo Ju�zo da Vara de Execu��es Penais do Distrito Federal", decidiu o ministro.
O regime aberto deveria ser cumprido em casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento n�o existe no Distrito Federal, os presos s�o autorizados a passar o restante da pena em pris�o domiciliar, desde que atendidos alguns requisitos como o dever de permanecer em casa das 21h �s 5h, comparecer bimestralmente em ju�zo, nunca andar em companhia de outros condenados, n�o frequentar bares, entre outros.