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Estado de Minas

Justi�a condena ex-assessor de Palocci por peculato


postado em 19/02/2015 10:37 / atualizado em 19/02/2015 10:51

S�o Paulo - A Justi�a condenou por crime de peculato o ex-assessor de Antonio Palocci na Prefeitura de Ribeir�o Preto (SP), Jos� Alfredo de Carvalho, a 5 anos e 3 meses de reclus�o. Segundo den�ncia do Minist�rio P�blico Estadual, Carvalho desviou "em proveito pr�prio ou alheio" a quantia de R$ 504,17 mil (em valores da �poca) da Liga Ribeiraopretana de Futebol, entre 2001 a 2003 - gest�o Palocci.

Carvalho foi assessor de Palocci e secret�rio na Prefeitura de Ribeir�o Preto. Ele tamb�m foi diretor de Fiscaliza��o na primeira administra��o do petista na cidade do interior paulista. Em duas legislaturas foi l�der do governo do PT na C�mara de vereadores.

A condena��o do ex-assessor de Palocci, tamb�m ex-ministro da Fazenda do governo Lula, foi decretada pela 4ª Vara Criminal de Ribeir�o Preto. Segundo a senten�a, Carvalho era respons�vel pela administra��o da Liga. A Justi�a imp�s a Jos� Alfredo de Carvalho cumprimento da pena em regime semi aberto. O promotor Aroldo Costa Filho, autor da den�ncia contra o ex-assessor de Palocci, j� recorreu. Ele quer aumentar a pena pois entende que "um crime praticado por mais de tr�s anos merece pena superior, bem como o regime inicial deve ser o fechado".

Em 2001, com o suposto objetivo de "fomentar as atividades desportivas amadoras da cidade foi firmado conv�nio entre a Liga e o munic�pio, representado pelo secret�rio de Esportes". Nos termos do acordo poderia ser repassado o montante de at� R$ 500 mil de recursos p�blicos por ano para a entidade, "limitando-se apenas os valores destinados para cada projeto desportivo desenvolvido, que n�o poderiam ultrapassar R$ 50 mil".

O promotor Aroldo Costa Filho pediu a condena��o de outros dois personagens, Val�ria da Silva Ferreira, ent�o tesoureira da Liga, e Carlos Leopoldo Teixeira Paulino, na ocasi�o secret�rio de Esportes - ambos foram absolvidos. O promotor Aroldo Costa Filho destacou na den�ncia que "durante a vig�ncia do conv�nio, tratando-se de gest�o de dinheiro p�blico, era dever dos respons�veis pela Liga a presta��o de contas ao ente municipal acerca da aplica��o dos valores recebidos e dos programas esportivos realizados, ao mesmo tempo em que cabia ao Poder p�blico, por interm�dio do secret�rio municipal de Esportes, fiscalizar o cumprimento do aven�ado, bem como verificar a regularidade das presta��es de contas".

O promotor de Justi�a sustenta que de um total de R$ 750,75 mil repassados do munic�pio de Ribeir�o Preto, R$ 504,17 mil foram desviados da finalidade inicial. "Esse desfalque nas contas p�blicas foi inscrito em d�vida ativa e atualmente encontra-se em fase de cobran�a judicial com o ajuizamento de execu��o fiscal", alerta o promotor.

"Por outro lado, o denunciado Carlos Leopoldo Paulino, no exerc�cio da fun��o de Secret�rio Municipal de Esportes, tinha por obriga��o fiscalizar o emprego da verba p�blica e, at� mesmo, suspender o conv�nio em caso de diverg�ncias nas contas apresentadas", afirma o promotor Aroldo Costa Filho. "Assim, ao n�o faz�-lo, concorreu dolosamente para o desvio do montante repassado a "Liga"."

Ao condenar o gestor da Liga e ex-assessor de Palocci, a Justi�a destacou. "� certo que n�o h� provas da destina��o das verbas desviadas, o que seria imposs�vel � acusa��o, mas � certo que havendo provas do recebimento das verbas p�blicas e diante da fragilidade da presta��o de contas, ent�o n�o restava outra alternativa a n�o ser o reconhecimento do desvio, com a cobran�a administrativa dos valores empenhados."

"Do ponto de vista criminal, prossegue a senten�a da 4ª Vara Criminal de Ribeir�o Preto, diante da prova de que o corr�u Jos� Alfredo recebeu as verbas p�blicas, que tinham destina��o espec�fica, e n�o comprovou de forma satisfat�ria o empenho de tais verbas no custeio de projetos desportivos, conforme previa o conv�nio; em se tratando de pessoa esclarecida, com forma��o superior, ocupante de outros cargos p�blicos, que centralizava em suas m�os o gerenciamento de tais verbas, assumindo o compromisso pessoal de fazer a presta��o de contas da forma prevista na legisla��o, ent�o n�o resta d�vida de que agiu com dolo no sentido de desviar ao menos parte dos valores recebidos para custear os projetos desportivos, o que � suficiente para a configura��o do crime previsto no artigo 312 (peculato) do C�digo Penal em continuidade delitiva."

Segundo a senten�a, Jos� Alfredo de Carvalho "exercia com plenitude e exclusividade" a administra��o da Liga. A reportagem deixou recado no escrit�rio do advogado Milton Scavazzini Junior, que defende o ex-assessor de Palocci, mas n�o houve retorno.


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