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Estado de Minas

Agnelo Queiroz nega irregularidades em contrato da F�rmula Indy

Em nota, petista disse que realiza��o do evento colocaria Bras�lia no circuito de grandes eventos. Defesa do ex-governador vai recorrer da decis�o da Justi�a de bloquear os bens dele e de outras quatro pessoas


postado em 21/02/2015 17:07

A defesa do ex-governador Agnelo Queiroz (PT) vai recorrer da decis�o do juiz da 2ª Vara da Fazenda P�blica do Distrito Federal, �lvaro Ciarlini, que mandou bloquear os bens de Agnelo e de outras quatro pessoas. O advogado do petista, Paulo Guimar�es, n�o estabeleceu prazo para entrar com recurso, pois ainda vai analisar o processo de forma cautelosa, mas adiantou que “ele (Agnelo) est� convicto que n�o praticou qualquer ato de improbidade”. Em nota, divulgada na manh� deste s�bado (21/2), Agnelo Queiroz defendeu o contrato para a realiza��o da F�rmula Indy, que ocorreria no Aut�dromo Internacional Nelson Piquet em 8 de mar�o deste ano.

O bloqueio do patrim�nio ocorreu porque o petista e quatro assessores diretos e indiretos s�o acusados de participa��o irregular de publicidade entre a Ag�ncia de Desenvolvimento de Bras�lia (Terracap) e a Rede Bandeirantes, que n�o foi responsabilizada na a��o. O contrato, alvo da a��o do Minist�rio P�blico do DF e Territ�rios (MPDFT), foi firmado em R$ 37,2 milh�es, sendo que R$ 17,5 milh�es j� teriam sido repassados � Band, detentora dos direitos de transmiss�o. A empresa ainda receberia mais R$ 19,6 milh�es, segundo a a��o. Para o MPDFT, � irregular a cess�o do aut�dromo, sem contrapartida dos organizadores.

Apesar das den�ncias, o ex-governador afirmou que a realiza��o do evento seria uma forma de fazer Bras�lia se destacar. “Iniciativas como esta, a exemplo do investimento feito de forma exitosa na constru��o do Est�dio Nacional de Bras�lia Man� Garrincha, se insere no necess�rio e respons�vel esfor�o em inserir Bras�lia no circuito nacional e internacional de grandes eventos, como forma de atra��o de investimentos, que junto a outras iniciativas, visavam aumentar a arrecada��o tribut�ria do Distrito Federal e consequentemente a qualidade de vida do povo que utiliza e necessita dos servi�os p�blicos”.

Leia nota na �ntegra:

"Desde o in�cio do ano, o Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios prop�s a��es judiciais nas quais discute atos administrativos relacionados ao esfor�o do ent�o Governo do Distrito Federal em viabilizar a realiza��o da etapa brasileira da competi��o automobil�stica de F�rmula Indy, em Bras�lia.

Compreender atividades como a competi��o da F�rmula Indy como despesa, consiste em grave equ�voco de compreens�o e falta de percep��o estrat�gica do que o Distrito Federal necessita e representa para a popula��o que nele reside e domicilia, como para o pa�s.

O entendimento firmado com a R�dio e Televis�o Bandeirantes Ltda., empresa detentora dos direitos de representa��o e realiza��o da competi��o da F�rmula Indy no Brasil, representou um marco.

Conforme est� no questionado Termo de Compromisso, o Distrito Federal se comprometera no sentido de serem “adotadas as medidas administrativas e legais destinadas a viabilizar a realiza��o...”. da etapa brasileira do campeonato mundial de F�rmula Indy, nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019”.

As medidas administrativas e legais foram adotadas, submetendo sua realiza��o � Ag�ncia de Desenvolvimento do Distrito Federal, a TERRACAP, que no correto e altivo discernimento de sua ent�o Presidenta, Maruska Lima, com o apoio do Conselho Administrativo e da Diretoria da Terracap, contando com o concurso da NOVACAP, iniciaram as provid�ncias indispens�veis � adequa��o do Aut�dromo para recepcionar esta competi��o disputada mundialmente e a necess�ria contrata��o com a R�dio e Televis�o Bandeirantes.

Entender que os atos administrativos destinados � realiza��o da etapa brasileira do campeonato mundial de F�rmula Indy, representam um dano e preju�zo para o Distrito Federal, consiste em incorrer no mesmo equ�voco dos cr�ticos que se posicionaram, como ainda se posicionam contra a constru��o do Est�dio Nacional de Bras�lia Man� Garrincha, como tamb�m n�o conseguem alcan�ar a relev�ncia de investimentos e mobiliza��es destinadas � realiza��o de competi��es de import�ncia mundial como a Univers�ade em 2019.

Iniciativas como esta, a exemplo do investimento feito de forma exitosa na constru��o do Est�dio Nacional de Bras�lia Man� Garrincha, se insere no necess�rio e respons�vel esfor�o em inserir Bras�lia no circuito nacional e internacional de grandes eventos, como forma de atra��o de investimentos, que junto a outras iniciativas, visavam aumentar a arrecada��o tribut�ria do Distrito Federal e consequentemente a qualidade de vida do povo que utiliza e necessita dos servi�os p�blicos.
O circuito de eventos, o turismo c�vico e ecol�gico, a atra��o de investimentos financeiros, log�sticos, de servi�os e de ci�ncia e tecnologia, al�m de investimentos de ind�strias n�o-poluentes, s�o esfor�os necess�rios para que a receita corrente l�quida do Distrito Federal aumente, proporcionando que esta expressiva unidade da federa��o n�o fique dependente apenas de importantes e indispens�veis aportes da Uni�o, por interm�dio do Fundo Constitucional do Distrito Federal, bem como de sua regular arrecada��o tribut�ria.

O pa�s e o mundo acompanham as controv�rsias pol�ticas e judiciais que se desenvolvem em Bras�lia, em raz�o de eventos destas envergaduras. O resultado nefasto destes embates consiste apenas em afastar investidores e apoiadores inicialmente animados em trazer para o Distrito Federal eventos destas naturezas, que proporcionariam emprego e circula��o de riqueza, que tributado, reverteriam para o benef�cio do povo de Bras�lia.

Os investimentos que a TERRACAP, com o apoio que o GDF pudessem angariar com outros parceiros, n�o guardava, como n�o guarda qualquer rela��o com o t�rmino da execu��o or�ament�ria de uma gest�o governamental, agravada, como foi em novembro e dezembro de 2014, pelo receio de alguns prestadores de servi�os e bens em n�o receberem seus recursos financeiros regularmente contratados, no pr�ximo Governo.

A decis�o judicial que determinou a indisponibilidade de parte de meus bens, como de outros ex-colaboradores de meu Governo, ser� devidamente analisada e submetida, em grau de recurso � leg�tima e regular aprecia��o do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal, ocasi�o em que os equ�vocos processuais cometidos pelo Minist�rio P�blico poder�o ser adequadamente analisados, sem preju�zo de que o Ju�zo de Direito da Segunda Vara da Fazenda P�blica do Distrito Federal possa, igualmente reapreciar a mat�ria, em seu eventual ju�zo de reconsidera��o.

Ap�s ser notificado para me manifestar preliminarmente sobre as a��es judiciais propostas contra minha pessoa, ser� poss�vel analisar com a densidade e a amplitude necess�rias, os argumentos equivocadamente apresentados, demonstrando a regularidade dos atos administrativos praticados."

Bras�lia, 21 de fevereiro de 2015.

AGNELO QUEIROZ


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