O juiz S�rgio Moro, que conduz as a��es da Opera��o Lava Jato, da Pol�cia Federal, indeferiu pedido da defesa de executivos da OAS para a realiza��o de uma per�cia "cont�bil-financeira e de engenharia" nas obras das Refinarias Abreu e Lima, em Pernambuco, e Presidente Get�lio Vargas, no Paran�.
O juiz j� havia indeferido o pedido da defesa, mas havia dado cinco dias para os advogados da empreiteira esclarecerem melhor o "objetivo, a relev�ncia e a pertin�ncia da per�cia pretendida". Neste domingo, 22, Moro negou mais uma vez o pleito dos advogados.
O juiz alegou ainda que a den�ncia fundamenta-se principalmente em dep�sitos aparentemente sem causa realizados pela OAS em contas supostamente controladas por Alberto Youssef e que ainda n�o teriam sido esclarecidos pela empreiteira.
"Em grande s�ntese, segundo o MPF, as empreiteiras previamente combinariam entre elas a vencedora das licita��es da Petrobras. A premiada apresentaria proposta de pre�o � Petrobras e as demais dariam cobertura, apresentando propostas de pre�o maiores. A propina aos diretores teria por objetivo que estes facilitassem o esquema criminoso, convidando � licita��o apenas as empresas componentes do Clube", escreveu o magistrado. "Nessa descri��o, quer os pre�os sejam ou n�o compat�veis com o mercado, isso n�o afastaria os crimes, pois teria havido cartel e fraude � licita��o, gerando produto de crime posteriormente utilizados para pagamento de propina e submetidos a esquemas de lavagem."
S�rgio Moro tamb�m alegou que uma per�cia nas refinarias seria muito cara e demorada e que at� a Petrobras, "com recursos t�cnicos muito superiores aos dispon�veis da Pol�cia Federal, descartou a produ��o de tal prova e at� hoje n�o logrou dimensionar os poss�veis preju�zos nessas obras, o que at� hoje dificulta o fechamento de seu balan�o".
O juiz conclui que, "por tratar a per�cia requerida de prova custosa e demorada, nesse caso possivelmente invi�vel tecnicamente, e por ser igualmente irrelevante em vista da imputa��o espec�fica ventilada nestes autos", indefere o pedido da prova pericial feito pelos advogados dos executivos da OAS.