S�o Paulo, 23 - O Minist�rio P�blico Federal no Rio de Janeiro quer que o nome do ex-presidente Artur da Costa e Silva (1967-1969) seja retirado da Ponte Rio-Niter�i. Na sexta-feira, 20, a Procuradoria da Rep�blica recorreu � extin��o de uma a��o civil p�blica proposta em fevereiro do ano passado.
No recurso, a Procuradoria da Rep�blica diz que manter o nome de um representante da ditadura militar (1964/1985) "promove a figura de uma autoridade notoriamente comprometida com graves viola��es de direitos humanos". A a��o foi proposta pelo Grupo Justi�a de Transi��o e extinta pela 10� Vara C�vel do Rio de Janeiro em dezembro de 2014.
A Ponte Presidente Costa e Silva � popularmente conhecida como Ponte Rio-Niter�i. Ela tem cerca de 13 quil�metros de extens�o e 72 metros de altura no trecho do v�o central e foi inaugurada em mar�o de 1974. A via liga os munic�pio do Rio e de Niter�i por cima da Ba�a de Guanabara.
Segundo o juiz respons�vel pela decis�o, a a��o do MPF n�o deveria prosseguir, pois veicularia uma "decis�o pol�tica que deve ser tomada pela sociedade coletivamente, atrav�s de sua participa��o direta e de seus representantes no Legislativo". Para ele, cabe � sociedade "julgar, em �ltima an�lise, se o ex-presidente Costa e Silva prestou, ou n�o, relevante servi�o � Na��o".
A Procuradoria afirma que n�o se trata de quest�o relativa apenas � esfera das decis�es pol�ticas, pois n�o pede que o Poder Judici�rio d� � ponte o nome de alguma personalidade. No recurso, o MPF diz que a Lei Federal 6.682/79 restringe a liberdade do legislador ao estabelecer que somente pessoas falecidas que tenham prestado "relevante servi�o � Na��o" est�o aptas a receber, como homenagem, a designa��o de trechos de vias do sistema nacional de transporte.
O recurso do MPF cita o relat�rio da Comiss�o Nacional da Verdade, apresentado no dia 10 de dezembro de 2014, para demonstrar que o nome de Costa e Silva n�o est� inclu�do no rol de pessoas que prestaram servi�os relevantes � Na��o, dada a sua responsabilidade pol�tico-administrativa pela institui��o e manuten��o de estruturas e procedimentos destinados � pr�tica de graves viola��es aos direitos humanos. O recurso do MPF ser� julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o.
A concession�ria que administra a ponte n�o quis se pronunciar sobre o caso.