Os 59 mil servidores designados da educa��o em Minas Gerais, que foram efetivados sem concurso p�blico, seguem com o futuro indefinido. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento dos embargos da decis�o que declarou inconstitucional a Lei Complementar 100, marcado para a sess�o desta quinta-feira. O processo ter� que ser reagendado pelos ministros e, caso n�o haja um posicionamento da corte at� o fim do m�s, os servidores ter�o que deixar seus cargos.
De acordo com o secret�rio de Estado da Casa Civil, Marco Ant�nio Rezende, a estrat�gia do governo de Minas permanece no sentido de n�o prejudicar a educa��o no Estado e os profissionais remanescentes dessa lei.
No in�cio do ano passado, a corte discutiu o tema e considerou inconstitucional a lei que efetivou, em 2007, os 98 mil servidores. Ap�s a an�lise de a��o direta de inconstitucionalidade (ADI), feita pelo Supremo, em que a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), questiona a forma de ingresso na administra��o p�blica, os ministros determinaram que os servidores designados devem deixar o cargo at� abril deste ano.